Por Carolina Villela
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos favoráveis à manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). O julgamento ocorre em sessão virtual no âmbito da Petição Petição (PET) 15771, iniciada às 11h desta quarta-feira (22) e com prazo até às 23h59 da próxima sexta-feira (24). Até o momento, votaram pela manutenção da prisão o relator do caso, ministro André Mendonça, e o ministro Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participará da votação.
A detenção de Paulo Henrique Costa foi decretada pelo ministro André Mendonça na quinta-feira da semana passada (16), durante a quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de venda da instituição ao BRB, banco público controlado pelo governo do Distrito Federal. O ex-dirigente é apontado como protagonista de um esquema que teria movimentado mais de R$ 12 bilhões em carteiras de crédito supostamente irregulares.
Votos pela manutenção da prisão
Ao votar pela continuidade da prisão preventiva, o ministro André Mendonça argumentou que medidas cautelares alternativas — como monitoramento eletrônico, proibição de contatos ou comparecimento periódico — seriam insuficientes para resguardar a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Para o relator, a organização investigada apresenta altíssima capacidade de reorganização, mesmo após a deflagração de operações policiais.
Mendonça destacou ainda o risco concreto de destruição de provas, uma vez que os investigados demonstrariam ter acesso a documentos sensíveis e domínio sobre empresas utilizadas como instrumentos para a prática de ilícitos. Segundo o ministro, permitir a liberdade dos envolvidos equivaleria a manter em funcionamento uma organização criminosa capaz de continuar ocultando danos bilionários à sociedade.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator. Ambos também votaram pela manutenção da prisão do advogado Daniel Monteiro, detido na mesma fase da operação. Faltam ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques para que o julgamento seja concluído.
Carteiras fictícias e R$ 12 bilhões em ativos irregulares
De acordo com o ministro Mendonça, elementos obtidos em diligências anteriores — incluindo buscas, apreensões e quebras de sigilo bancário e fiscal — indicam a existência de um esquema montado para fabricar, vender e ceder carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB. O impacto financeiro da operação seria de R$ 12,2 bilhões em ativos supostamente irregulares adquiridos pelo banco público do Distrito Federal, contrariando recomendações formais de especialistas contrários à transação.
Para o relator, a conduta de Paulo Henrique Costa não se enquadra em simples negligência administrativa ou falha de governança. Na avaliação de Mendonça, o ex-presidente do BRB teria aderido conscientemente ao arranjo criminoso, atuando de forma deliberada para beneficiar a liquidez do Banco Master em troca de vantagens indevidas. O caso envolve crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, incluindo gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Imóveis de luxo como suposta propina milionária
As investigações da Polícia Federal apontam que o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Henrique Costa teria ocorrido por meio da transferência de ao menos seis imóveis de alto padrão, com valor total estimado em R$ 146,5 milhões. As tratativas teriam envolvido diretamente Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e o então presidente do BRB, com a intermediação de Daniel Monteiro, apontado como operador do esquema.
As negociações relativas aos imóveis, ainda conforme os autos, teriam sido interrompidas após Vorcaro tomar conhecimento das apurações em curso. A informação sobre as investigações teria chegado ao dono do Banco Master antes da conclusão das tratativas, levando à suspensão do repasse dos bens que, segundo a Polícia Federal, fariam parte da contrapartida acordada pelo favorecimento à venda da instituição.