AGU cobra R$ 725 mi por crimes ambientais no Pantanal

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Advocacia-Geral da União ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar R$ 725 milhões de três infratores que causaram danos ambientais a uma área de 6.419,72 hectares na cidade de Corumbá (MS). Esses danos impedem a regeneração do bioma Pantanal. 

Proposta no âmbito do AGU Enfrenta – Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais, instituído em 2024 – a ação é resultado da articulação com a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Levantamento divulgado pelo MapBiomas mostra que Corumbá é o município brasileiro mais afetado por queimadas em 2024, com 332,802 mil hectares destruídos. Os dados também revelam que de janeiro a junho, o Pantanal foi o terceiro bioma mais atingido pelas chamas, com 458,548 mil hectares.

Entenda o caso

A atuação da AGU no caso dos três infratores decorre de uma investigação conduzida pela PF, que resultou na operação “Prometeu”, em setembro de 2024, visando combater crimes de incêndio na floresta, desmatamento e exploração ilegal de terras da União; além de autos de infração lavradas pelo Ibama. 

O inquérito da PF concluiu que, após intensas queimadas registradas entre os meses de junho e setembro de 2020 em uma gleba que é terra devoluta da União em fase de procedimento arrecadatório pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os réus instalaram duas fazendas no local dedicadas à pecuária, com aproximadamente três mil hectares cada uma, construindo estradas, currais e edificações para ocupação humana. 

Desde 2021, os réus vêm explorando economicamente a área por meio da pecuária e impedindo a regeneração do bioma. Em junho de 2024, uma operação do Ibama constatou ainda a continuidade das práticas de infrações ambientais.

Baseada em cálculos da PF sobre os danos ambientais, a AGU pede a indisponibilidade e o bloqueio de bens dos réus no total de R$ 212 milhões para cada ano de infração, até que deixem de impedir a regeneração do bioma nativo e promovam a regeneração da área. E que os réus elaborem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em cada fazenda.

“Esta ação judicial reforça o compromisso do Estado brasileiro com a preservação do meio ambiente e a punição de seus detratores. A Advocacia Geral da União possui papel de protagonismo neste enfrentamento”, destaca o advogado Lucas Campos, da Procuradoria-Geral da União.

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