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Saiba como foi o voto do ministro Flávio Dino no minuto a minuto do HJur

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Por Carolina Vilella e Hylda Cavalcanti

15h40 – O presidente da Primeira Turma abriu a sessão para dar continuidade ao julgamento.

15h42 – Sessão acabou de começar

15h43 – Ministro Flávio Dino elogiou voto detalhado do relator e cumprimentou os colegas e membros do ministério público, além de todos os presentes. Dino afirma que este é um processo como outro qualquer,  como centenas de milhões de ações penais que o STF já julgou. “Ulysses Guimarães definiu no artigo 5º da Constituição Federal que crimes como terrorismo e crimes hediondos recebem a nota de serem  inafiançáveis, assim como são considerados imprescritíveis crimes contra a ordem e o regime democrático”.

15h50 – “Sou daqueles que acredito que o Direito Penal não é o único caminho para resolver os crimes da sociedade, mas os crimes apontados aqui são crimes que violaram direito de propriedade. Temos uma moldura para esse julgamento de absoluta normalidade no que se refere aos critérios técnicos. Esse não é um julgamento excepcional nem diferente do que os demais magistrados fazem país afora”.

15h52 – Segundo Dino, não é normal que a cada vinte anos ocorram eventos de tentativa de ruptura do Estado Democrático.

15h53 – “Não há dúvidas de que as considerações que constam da denúncia, da defesa, do julgamento devem se prestar ao conjunto das instituições de estado para que elas se mantenham isentas e apartidárias, não só as Forças Armadas”

15h54 -O Supremo já realizou julgamentos de pessoas de todas as instâncias partidárias e ideológicas. Esse tribunal também negou habeas corpus ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Não há aqui julgamento de uma posição política A ou B. Até porque há investigações aqui por políticos de vários partidos. Outro ponto é que este não é um julgamento das Forças Armadas. Lamentamos que haja, obviamente, em todas as corporações, pessoas que estão sujeitas a esse julgamento, mas não se cuida de um julgamento sobre as Forças Armadas.

15h59- O que estamos vivenciando aqui e consolidou na Europa ocidental no pós segunda guerra. As leis anteriores no nosso país previam já a técnica que estamos já a aplicar, técnica consagrada pelo legislador. Os crimes de empreendimento sob a fórmula de “tentar”, estão no nosso Código Penal desde 1890.

16h02 – É manifestação inconstitucional implícita qualquer indulto sobre atos antidemocráticos. Dino cita a frase como termo usado em jurisprudência do Tribunal, durante processos julgados por ministros como Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

16h05 – “Esses crimes já foram declarados como insuscetíveis de indulto ou anistia, conforme já foi declarado aqui neste mesmo tribunal”, reitera Dino.

16h06 – “Esses crimes ao meu ver, data vênia dos pensamentos em contrário, não têm abstratamente uma relação de absorção e construção”, pontuou.

16h07 – “O desvalor de uma conduta não absorve o desvalor da outra, até porque, nesse caso que estamos a julgar, houve condutas direcionadas a ambos tipos penais”, como o ministro Alexandre já demonstrou isso à exaustão.6

16h10 – “Esses crimes oferedem um desafio contra o standarte probatório. Os estimados advogados, pelos quais tenho muito respeito, se dedicaram a isso desde o recebimento da denúncia com justa razão. Lembro, contudo quer as sustentações orais têm um elemento que as uniu. Não há esforços em comprovar a materialidade. Os fatos são incontroversos contra o que aconteceu no país”.

16h14- “Tirando hipóteses estranhas que vivenciamos, normalmente não há falta de provas. Esses crimes que estamos aqui a julgar têm também um ponto que é a distinção entre atos preparatórios e atos executórios. O critério objetivo formal do artigo 14 do CP não é suficiente para separar um tipo de ato de outro. Temos o critério do risco ao bem jurídico que está sendo tratado aqui.

16h16 – “Apresentei julgamentos do STJ como exemplo para provar que é preciso entender que o itinerário criminoso nos casos em julgamento é mais alargado do que simplesmente o artigo 121 do Código Penal, que é matar alguém. Há um encaminhamento nos atos preparatórios que já são atos executórios, por representarem um gravíssimo perigo”.

16h19 – “Em relação à violência e grave ameaça, um dos advogados disse que é preciso que nos atos executórios já haja violência e grave ameaça. A exposição que consta nos autos, no entanto, mostra que esses elementos estiveram infelizmente presente, como a possibilidade de invasão da Esplanada, na véspera do 7 de setembro de 2021”.

16h19 – Dino destacou que os atos de 8 de janeiro foram marcados por confrontação física, com imposição de força. O nome do plano não é Bíblia Verde e Amarela é Punhal Verde e Amarelo. “Os acampamentos não foram em porta de igreja”, ressaltou.

16h20 – “Se você está com intuito pacifista e tem uma irresignação, vai ao culto, vai à missa, quem sabe até acampa na porta da igreja, mas não, os acampamentos foram na porta de quarteis”, afirmou.

16h20- “Eu sei que se reza nos quarteis, mas os acampamentos ficaram nas portas dos quarteis e o não cumprimento de ordem judicial é um tipo de violência. Violência não é apenas quebrar vidraças de prédios públicos. Essa conduta (de não cumprimento de ordem judicial) já representa uma grave ameaça, assim como ataques à sede do prédio da Polícia Federal em 2022, tentativas de ataques a aeroportos, no mesmo ano, os atos de 8 de janeiro de 2023 e ataque contra policiais”.

16h26- “Procurei a questão do cerceamento da defesa porque a vida inteira se criticou os inquéritos que duram muito tempo. Agora os inquérito estão sendo criticados porque são rápidos demais, mas todos eles são acompanhados de perto pelos advogados”.

16h28 – “O STF considerou, por outra razão, que o foro privilegiado, por outros motivos, também deve ser aplicado contra ex-presidentes e todos concordaram com isso nesse Tribunal”.

16h30- “Não existe um único modelo de sistema acusatório no mundo. Não é porque o juiz faz perguntas que o sistema acusatório está sendo violado. O juiz não é uma samambaia como já disse poeticamente no seu voto o ministro Moraes”, dise Dino, provocando risos de Moraes, que completou:

– ‘Eu disse samambaia de jardim’

16h33 – “Não é porque o juiz faz perguntas que o sistema acusatório está sendo violado”, reforçou Dino.

16h34 – “Sobre o acordo de colaboração premiada, sempre sujeita a questionamentos, temos algumas teses consolidadas. Uma delas é de que não há monopólio do MP porque temos duplicidade investigativa constante do Código de Processo Penal. Não houve delações diferentes como se uma prova anulasse a outra. Fui juiz durante anos e li atentamente os autos”.

16h36 -“Não é porque na delação se fala em diferenças de informações sobre espaços contíguos e outros fatos razoáveis a delação tenha erro. Salvo as pessoas que eu conheço as pessoas razoáveis não são capazes de dizer onde o dr. Oliveira Lima estava no primeiro dia do julgamento e que cara estava fazendo”.

16h37- “Não houve delações diferentes como se uma negasse a outra”, afirmou o ministro.

16h38 – Sobre os três diferentes locais do Palácio da Alvorada, onde teria ocorrido a suposta entrega de dinheiro ao general Braga Netto, apontados pelo delator tenente-coronel Mauro Cid, Dino questionou:
“Essa diferença é suficiente para dizer que que não há credibilidade nenhuma?”

16h40 – “O sr Alexandre Ramagem atuou de forma muito atuante na formação da chamada Abin paralela. E não existe na inteligência de Estado a missão de controlar o sistema eleitoral”.

16h41 – “Em relação ao sr. Anderson Torres vários fatos, sobretudo a minuta do golpe, mostram a relevância dos fatos ali praticados”.

16h42 – “Quanto ao general Augusto Heleno as informações, trocas de mensagens, participação em reuniões também mostram isso. E ficou comprovado que o senhor Jair Bolsonaro tinha o domínio de tudo o que estava acontecendo!”.

16h47 – “Em relação a Paulo Sérgio Nogueira, foi o que eu examinei com muito cuidado, pq as teses da defesa foram muito consistentes, mas tivemos, por outro lado, afirmações muito graves. Não apenas frases maculando a legitimidade da Justiça eleitoral, mas a nota do dia 10 de novembro, que é um verdadeiro libelo acusatório sobre a Justiça eleitoral. A reunião que ele convoca, ele que está com a minuta. E não há nada que justifique isso”.

16h51- Em relação a Bolsonaro e Braga Neto a dosimetria deve ser congruente com os atos de comando que os dois exerciam. Em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, deve haver menor dosimetria para a pena deles, porque praticaram atos executórios. No caso de Ramagem, ele deixou o governo em março de 2022. O mesmo em relação a Augusto Heleno. Não localizei atos exteriorizados dele no segundo semestre de 2022. Ele, salvo engano era aquele que cantava uma musiquinha rimando ladrão com centrão, então a tese de que houve uma participação dele de menor importância é plausível”.

16h53 – “Finalmente, em relação ao general Paulo Sérgio, ele participa até um certo momento, mas ele não poderia ter participado. Eu o enquadro na mesma categoria do Ramagem e do Augusto Heleno, mas teve um fato importante, ele tentou demover o presidente da República. Mas não está claro se o que aconteceu no dia 14 de dezembro se foi por vontade própria. De toda forma, considero relevante o fato dele ter tentado demover Bolsonaro”.

16h58-“Numa técnica justa e rastreada dentro do Dirieto Penal positivo poderemos aplicar uma pena abaixo do limite legal para esses três, porque há patamares diferentes de compatibilidade e precisamos encontrar formas de conduzir um julgamento técnico e justo. Há críticas ao Supremo e que bom que há, contanto que não sejam críticas que venham a exterminar seus integrantes. Mas não há razões para acreditar que o STF é composto por juízes que querem praticar vingança ou serem ditadores. Quem chega aqui, chega com o dever do peso da institucioalidade. Nós sabemos o peso da nossa cadeira”.

17h02 – “Isso não é ativismo nem ditadura, é reafirmação da democracia. Por isso, acompanho o relator com a ressalva para que a pena para estes três réus citados por mim seja reduzida”.

17h03 – Concluído o voto do ministro Flávio Dino, o presidente da Turma, ministro Zanin Martins, encerrou a sessão. Os trabalhos estão previstos para terem continuidade a partir das 9h desta quarta-feira (10/09)

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