Barroso determina uso obrigatório de câmeras por PMs de SP

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a volta do uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (09/12), no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696.

A medida também determina a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

O pedido de reapreciação foi apresentado à presidência do STF pela Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, pela Conectas Direitos Humanos e pela Associação Plataformas – Ideias e Projetos para Soluções Públicas (JUSTA).

Na decisão, o ministro justificou que os episódios de violências têm se agravado nos últimos meses no estado. O presidente do STF lembrou o caso ocorrido em 5 de novembro de 2024, quando uma criança de quatro anos foi morta durante uma ação policial em Santos, na Baixada Santista.

“Tal caso não foi isolado. Apenas nos últimos dois meses, foram divulgados diversos episódios alarmantes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência”, cita.

O ministro ainda apontou casos mais recentes, como o ocorrido em 1º de dezembro, em que um PM foi flagrado arremessando um homem de uma ponte na zona sul da capital paulista. Em 20 de novembro, a PM matou um estudante de medicina, executado com tiro à queima-roupa em abordagem da polícia em hotel na Zona Sul. 

Barroso enfatizou que “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo”. O ministro também afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

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