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CGU aplica multa de R$ 566 mi em empresa por fraude em contrato com a Petrobras

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de abril de 2025
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CGU aplica multa de R$ 566 mi em empresa por fraude em contrato com a Petrobras
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A Controladoria-Geral da União multou em R$ 566.602.792,83 a empresa Toyo Engineering Corporation por pagamento de propina e fraudes praticadas contra a Petrobras em contrato firmado para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07 de março de 2025.

Segundo a Controladoria, entre 2011 e 2014, a PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda. (empresa controlada pela Toyo Engineering Corporation) compôs parte do Consórcio TUC Construções, que havia firmado contrato de R$ 3,824 bilhões com a Petrobras para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

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A Investigação, que ocorreu no âmbito da Operação Lava Jato, identificou que, durante a execução contratual, foram realizados pagamentos de propinas no montante aproximado de 1% do contrato aos dirigentes das diretorias de serviço e de abastecimento da empresa estatal. A apuração também revelou a existência de um esquema criminoso que incluía cartelização de empresas, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, caracterizando, assim, a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção.

Por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), aberto pela CGU, foram colhidas evidências que comprovaram os fatos como a inclusão de documentos, depoimentos de colaboradores e informações obtidas em ações penais e acordos de leniência relacionados ao caso. Como resultado do julgamento, a CGU impôs às empresas responsabilizadas as sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção.

De acordo com a CGU, a Toyo Engineering Corporation (que detém 99,99% do capital social da PPI) foi multada em R$566.602.792,83 e ambas as empresas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. Além disso, as empresas também deverão publicar as decisões administrativas em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado em local visível em seus próprios estabelecimentos e ainda em seus respectivos sítios eletrônicos.

 

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    Carolina Villela

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