Da Redação
Um motociclista do Distrito Federal receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais depois de ser agredido por um policial militar durante uma abordagem de trânsito em novembro de 2024. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF dobrou o valor inicialmente fixado pela justiça ao reconhecer que a agressão foi injustificada, registrada em vídeo e amplamente divulgada na mídia.
O que aconteceu na abordagem
O motociclista foi parado por policiais militares após irregularidades encontradas no veículo — licenciamento atrasado e ausência de retrovisores. Por isso, a moto seria removida pelo guincho. O condutor entregou as chaves e informou que aguardaria o serviço de remoção no local.
Foi então que um dos agentes o agrediu com um tapa no rosto. Segundo o relato, o motociclista havia apenas perguntado quais multas seriam aplicadas e para onde o veículo seria levado. Após a agressão, os policiais saíram do local com um deles pilotando a própria moto da vítima.
A versão do Distrito Federal e a decisão em primeira instância
O governo do Distrito Federal tentou se defender alegando que o motociclista teria resistido à entrega do veículo. A juíza responsável pelo caso rejeitou o argumento.
Na sentença, a magistrada foi direta: nenhuma irregularidade de trânsito ou desobediência justifica o tipo de abordagem sofrida pela vítima. Ela reconheceu que houve ofensa à integridade física do autor, praticada de forma “abrupta, desproporcional e em patente excesso” pelo policial. O DF foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Por que o valor foi dobrado
Insatisfeito com o valor, o motociclista recorreu. A Turma Recursal deu razão ao pedido. Para os julgadores, não havia qualquer dúvida de que a vítima foi agredida por agentes públicos de forma “desarrazoada e abusiva”.
O colegiado levou em conta um fator importante: a agressão foi filmada por pessoas que estavam no local e depois amplamente divulgada nos meios de comunicação. Isso agravou o dano, pois causou violação pública à dignidade, à honra e à imagem do motociclista — o que justificou elevar a indenização para R$ 10 mil.
O que o tribunal não considerou como dano moral
Os julgadores também esclareceram um ponto relevante: a impossibilidade de registrar a ocorrência policial na hora e a falta de informação sobre o destino da moto removida causaram transtorno, mas não foram suficientes, por si só, para configurar lesão aos direitos da personalidade.
Ou seja, esses fatos não entraram no cálculo da indenização — apenas a agressão física e sua repercussão pública foram consideradas danos morais indenizáveis.
Decisão unânime
A condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil foi decidida por unanimidade pelos integrantes da 1ª Turma Recursal. O caso reforça o entendimento de que o Estado responde pelos excessos cometidos por seus agentes de segurança, especialmente quando a violência é desproporcional e ocorre diante de testemunhas.


