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Dino manda retirar trechos homofóbicos de obras jurídicas

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de novembro de 2024
no STF
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Dino manda retirar trechos homofóbicos de obras jurídicas
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIAPN+ e às mulheres. Segundo a decisão, essas obras poderão ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

Dino determinou, ainda, o pagamento de uma multa de R$150 mil aos autores por danos morais coletivos. 

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O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428,  apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

Na ação, o MPF questiona o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição de ensino. As obras questionadas são: Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista.

O ministro ressaltou a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas observou que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

Dino também lembrou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo. Isso significa que, naquele ano, a cada 34 horas, uma pessoa LGBTQIAPN+ perdeu a vida de forma violenta no país, o que, segundo o ministro, demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo STF em defesa da dignidade humana.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma na decisão.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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