• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, julho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Gestores do 123 Milhas são denunciados por crimes financeiros

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Gestores do 123 Milhas são denunciados por crimes financeiros

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou, nesta quinta-feira (12.12), cinco gestores do grupo 123 Milhas, empresa que, em agosto de 2023, deu calote em um grande número de pessoas ao suspender pacotes e passagens aéreas, propondo em troca ressarcimentos por meio de vouchers.

O grupo foi acusado de ter cometido crimes financeiros que causaram prejuízos bilionários a consumidores e credores, além de fraudes contábeis, lavagem de dinheiro e crimes contra as relações de consumo.

LEIA TAMBÉM

STF retoma oitivas de testemunhas da ação penal da trama golpista

Barroso defende STF em carta a Trump sobre o tarifaço

Os gestores denunciados são Ramiro Julio Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Tania Silva Santos Madureira, Cristiane Soares Madureira do Nascimento e José Augusto Soares Madureira.

Conforme especifica a denúncia do MP, entre junho de 2022 e agosto de 2023, a empresa enganou consumidores ao comercializar a linha “Promo”, com ocultação de problemas relacionados à qualidade e viabilidade das ofertas. 

Ao mesmo tempo em que deixaram de pagar dívidas que totalizavam R$ 153 milhões, os gestores da 123 Milhas distribuíram R$ 26,2 milhões em dividendos.

Também foram identificadas, conforme a denúncia do MP, operações financeiras suspeitas, feitas por uma agência de publicidade que está sendo investigada de lavar R$ 11,5 milhões, além da criação de créditos fictícios e alienação de bens pessoais para dificultar o ressarcimento de credores. 

800 mil credores

O Ministério Público estima, segundo o documento que formalizou a denúncia, que mais de 800 mil credores, principalmente consumidores, foram afetados pela empresa e tiveram prejuízos que totalizaram cerca de R$ 2,4 bilhões.  O MP-MG solicitou à Justiça a fixação de R$1,1 bilhão para compensar danos materiais e R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Em nota, o grupo 123 Milhas negou ter praticado qualquer crime ou ter agido de má-fé contra clientes, parceiros e fornecedores. Destacou que “neste momento está focado em apresentar o plano de recuperação judicial no prazo estipulado pela Justiça, que os gestores contribuem com as autoridades, prestando as informações necessárias”. 

O grupo reiterou, no mesmo comunicado, que suas empresas “estão operando normalmente” e têm como principal objetivo gerar recursos para honrar todos os compromissos financeiros com credores”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 51

Relacionados Posts

Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe
Manchetes

STF retoma oitivas de testemunhas da ação penal da trama golpista

14 de julho de 2025
Barroso abre sessão do STF com desabafo sobre explosões
Head

Barroso defende STF em carta a Trump sobre o tarifaço

14 de julho de 2025
placa Bonvicino
Direito à Arte

Régis Bonvicino, entre a lírica e o direito, por Jeffis Carvalho

11 de julho de 2025
Deputados aprovam PL que endurece progressão de regime para condenados por crime hediondo
Congresso Nacional

MPF defende aprimoramento técnico no projeto de licenciamento ambiental na Câmara

11 de julho de 2025
A foto mostra uma pessoa digitando o voto em uma urna eletrônica.
Justiça Eleitoral

Resultados da eleições suplementares em Guapé (MG) e Bandeirantes (MS)

11 de julho de 2025
STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares
Manchetes

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

11 de julho de 2025
Próximo Post
Dinheiro com fim específico deve ser devolvido, em caso de falência de corretora

Dinheiro com fim específico deve ser devolvido, em caso de falência de corretora

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

25 de fevereiro de 2025
Trump apresenta sobretaxas agora proibidas pela Justiça

Justiça americana derruba sobretaxas e impõe derrota a Trump

29 de maio de 2025
Justiça do DF condena Nikolas Ferreira a pagar 200 mil reais de indenização por fala transfóbica

Justiça do DF condena Nikolas Ferreira a pagar 200 mil reais de indenização por fala transfóbica

29 de abril de 2025
Terceirização não impede reconhecimento de relação de emprego

Terceirização não impede reconhecimento de relação de emprego

11 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica