• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de outubro de 2024
no STJ
0
STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que juros compensatórios em indenização de área desapropriada só devem incidir após decisão sobre a titularidade da área ser formalizada. Isto porque esses juros têm por objetivo a reposição da perda do rendimento que o capital propiciaria ao seu proprietário, devendo, portanto, incidir a partir do momento em que foi resolvida a discussão sobre a titularidade de tais imóveis.

 

LEIA TAMBÉM

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

Com esse entendimento, ministros da 2ª Turma do STJ deram, no caso, ganho à Petrobras que contestou no Tribunal uma decisão anterior referente ao tema. O dono da área em questão — três terrenos, no total — faleceu no meio do processo de desapropriação e seus herdeiros demoraram décadas para resolver a disputa judicial que levou a uma nova titularidade para a área.

 

No total, foram três as desapropriações requeridas: uma em 1974, outra em 1977 e uma terceira em 2006, quando uma decisão judicial resolveu, finalmente, a questão da titularidade entre os herdeiros. Mas em primeira instância, o juízo considerou que o pagamento dos juros pela Petrobras deveria ser contado a partir de 1977. Foi quando a estatal recorreu ao STJ.

 

Nessa ação, a 2ª Turma do STJ estabeleceu que os juros compensatórios só podem incidir a partir de 2006, quando foi decidida a titularidade dos imóveis citados nos autos, localizados às margens do Rio Caputera (RJ).

 

Eles foram requeridos pela estatal em razão de obras complementares ao empreendimento do Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).

 

Os magistrados também decidiram que deve ser aplicado ao caso o patamar de 6% ao ano para os juros compensatórios, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.332, de 2018, e do entendimento mais recente firmado pela 1ª Seção do STJ — em julgamento que revisou várias teses sobre desapropriações.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 30

Relacionados Posts

Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Martelo da Justiça em decisão sobre confissão informal feita por réus
STJ

STJ decide que confissão informal feita por réus durante o flagrante pode reduzir a pena

18 de junho de 2025
Próximo Post
Retificação da declaração de IR após o prazo tem que manter modelo

Retificação da declaração de IR após o prazo tem que manter modelo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF)

Ministro do STJ autoriza nova transferência de detenta trans para presídio feminino

26 de maio de 2025

Ações pedem suspensão de PEC que limita do STF

20 de novembro de 2024
Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

STF discute hoje se quem pesquisou dados de Marielle pode ter sigilo quebrado

15 de outubro de 2024
TCU autoriza leilão de ponte Brasil-Argentina sobre o Rio Uruguai

TCU autoriza leilão de ponte Brasil-Argentina sobre o Rio Uruguai

24 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica