Por Carolina Villela
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (20) que a presidência do Congresso Nacional entregue imediatamente à Polícia Federal todos os dados obtidos por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão abrange materiais em meio físico e digital e veda a manutenção de qualquer cópia com o Legislativo. O caso envolve a chamada “Operação Sem Desconto”, que apura descontos irregulares e não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas em todo o país.
Na decisão, proferida no Inquérito 5026, Mendonça destacou que as provas reunidas pela CPMI do INSS revelam “pertinência temática” com os fatos investigados pela PF e são “potencialmente relevantes para a elucidação de esquema fraudulento de elevada repercussão social, envolvendo prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social”. O ministro sublinhou que a investigação envolve interesse público e a defesa de uma parcela vulnerável da população, o que, a seu ver, justifica plenamente o compartilhamento das informações entre os órgãos.
Documentos não podem permanecer com o Congresso
A determinação é clara quanto à custódia do material: após receber os documentos, a Polícia Federal deverá mantê-los sob sua guarda para o prosseguimento das investigações. Além disso, o ministro ordenou que a corporação compartilhe a documentação diretamente com a equipe responsável pela “Operação Compliance Zero” — investigação correlata em curso no STF — e com a própria CPMI do INSS, que apura suposta fraude financeira envolvendo o banco Master.
O ministro também determinou que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, com atenção especial à preservação da intimidade dos investigados e à cadeia de custódia das provas.
Na origem do pedido que motivou a decisão desta sexta-feira, a CPMI do INSS solicitou ao STF a revogação de uma determinação anterior que havia atribuído ao presidente do Senado Federal a guarda dos elementos informativos relativos ao investigado Daniel Vorcaro, dono do Master. A Comissão argumentou que essa medida representava uma restrição indevida às prerrogativas constitucionais das CPIs, cujos poderes instrutórios são equiparados aos das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Ministro reconhece autonomia funcional da CPMI
Ao analisar o pedido, André Mendonça acolheu os argumentos da Comissão. Para o ministro, manter os elementos probatórios sob a guarda de uma autoridade que não integra o colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da CPMI, o que é incompatível com os poderes que a Constituição confere a esse tipo de comissão. Mendonça ressaltou ainda que as quebras de sigilo determinadas pela CPMI já haviam sido reconhecidas como regulares em momento anterior, o que reforça a validade dos atos instrutórios praticados e afasta qualquer questionamento sobre a licitude das provas produzidas.
O ministro concluiu que, do reconhecimento da legitimidade do ato investigativo, decorre como consequência jurídica a preservação da competência tanto da Polícia Federal quanto do órgão que determinou a medida — no caso, a própria CPMI — para proceder à guarda, análise e utilização dos dados coletados.


