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STF analisa liminar que restabeleceu compartilhamento de torres de comunicação

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de março de 2025
no STF
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STF analisa liminar que restabeleceu compartilhamento de torres de comunicação
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O Supremo Tribunal Federal analisa, no plenário virtual, a decisão concedida pelo ministro Flávio Dino, que restabeleceu, em setembro de 2024, os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. O referendo está em análise na (ADI) 7708. 

Ao reafirmar o entendimento para suspender a revogação, Dino ressaltou que se a norma impugnada for mantida, além de suprimir um regime de compartilhamento, tem o potencial de multiplicar sistemas de infraestruturas de solo, causando sérios impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais nos centros urbanos e no campo.

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“Além de não evidenciadas quaisquer vantagens para o serviço de telecomunicações — os efeitos da norma impugnada acarretam grave retrocesso socioambiental, sem que o legislador tenha adotado as medidas compensatórias necessárias à mitigação dos impactos negativos”,afirmou o ministro.

Dino destacou também que “a medida questionada representa grave obstáculo à universalização do acesso aos serviços de telecomunicação, acarreta o aumento dos custos do serviço para o usuário e a redução da eficiência das redes, constituindo barreira para a entrada de novos investidores”.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que havia pedido vista, divergiu do relator por considerar que a ação só foi proposta três anos após o dispositivo questionado entrar em vigor. 

“Ao que consta dos autos, o dispositivo questionado foi parte de uma série de medidas necessárias à modernização do sistema de telecomunicações, com vistas à implantação do 5G. Dessa maneira, por não identificar a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica das alegações e do perigo na demora, entendo que a manutenção da vigência do art. 12, II da Lei nº 14.173/2021 é a medida mais prudente, especialmente diante dos potenciais impactos à continuidade da expansão e modernização dos serviços de telecomunicações”, ressaltou.

Barroso foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.  Até o momento, o placar está em dois votos a um contra a liminar. O julgamento termina no dia 14/03. 

Ação

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009.

A Abrintel alegou que a mudança dificulta a expansão das redes de telecomunicações, além de encarecer o custo dos serviços. Isso porque as operadoras terão que investir em novas infraestruturas, o que pode resultar em aumento de tarifas para os consumidores. Argumentou ainda que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos para evitar a duplicação de torres e diminuir os impactos ambientais. 

 

 

 

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