• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de abril de 2025
no STF
0
Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, considerou oficialmente nulos todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro (atual senador do União-PR) contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da extinta operação Lava Jato. 

A decisão do magistrado, conforme ele justificou na petição (PET) 13.460, apresentada pelos advogados de Palocci, baseou-se no reconhecimento pelo STF de que “houve conluio entre os procuradores e Moro” e consiste numa extensão das decisões tomadas a partir de diálogos obtidos pela Polícia Federal na investigação intitulada “Spoofing”, que apurou trocas de mensagens diversas dos então integrantes da força-tarefa da Lava Jato. 

LEIA TAMBÉM

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

Toffoli enfatizou que a nulidade é válida para todos os atos contra o ex-ministro Palocci, inclusive na fase pré-processual. Porém, não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado por ele.

Desrespeito

Na decisão, ministro citou o teor de uma das mensagens trocadas entre os integrantes da força-tarefa, quando a procuradora Laura Tessler perguntou aos colegas como poderia chamar Palocci, se  “ex-ministro” ou “ex-deputado”. O procurador Antônio Carlos Welter respondeu “Es-croque”e o ex-procurador Deltan Dallagnol escreveu em seguida: “Safado”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la”, enfatizou o ministro.

“Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, contextualizou Toffoli, em sua decisão.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 27

Relacionados Posts

mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
Head

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

23 de junho de 2025
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.
Advocacia

STF declara inconstitucional revogação de garantias da advocacia e restaura direitos profissionais

23 de junho de 2025
Falta de regulamentação do adicional de penosidade
Congresso Nacional

‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

23 de junho de 2025
Homem destruindo relógio histórico do Palácio do Planalto em 8/1/23
CNJ

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

24 de junho de 2025
Próximo Post
STJ decide que seguradora não tem prerrogativas do consumidor em ação regressiva

STJ decide que seguradora não tem prerrogativas do consumidor em ação regressiva

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Urna eletrônica com a inscrição "fora ficha suja"

TSE: Condenação colegiada basta para declarar inelegibilidade

9 de maio de 2025
Em um ano, Justiça trabalhista teve aumento de 35% nas ações sobre assédio sexual

Em um ano, Justiça trabalhista teve aumento de 35% nas ações sobre assédio sexual

10 de março de 2025
STJ veda norma do Paraná que aumenta carga horária de professores

STJ veda norma do Paraná que aumenta carga horária de professores

31 de janeiro de 2025

Aposentados e pensionistas aguardam com ansiedade julgamento do STJ que pode mudar data inicial dos benefícios

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica