• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional trecho da lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19/02), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do estado.

O julgamento começou no plenário virtual, onde foram formadas três correntes de votos. Em razão disso, foi transferido para o plenário físico. Prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002.

LEIA TAMBÉM

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

De acordo com Barroso, na jurisprudência consolidada do Supremo, o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento. A incorporação dessas gratificações ao subsídio, contudo, viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade.

O ministro ressaltou que os membros do MP podem receber a gratificação, desde que observado o teto constitucional. A acumulação é vedada, mas é permitida a opção.

De forma unânime, os ministros também invalidaram o artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete. O Tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que sustentou que projeto de lei do Ministério Público não pode sofrer emenda parlamentar que implique aumento de despesa para a instituição. No entanto, o Plenário afastou o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 19

Relacionados Posts

A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

18 de junho de 2025
A foto mostra a fachada do STF com a estátua da Justiça em frente ao prédio.
Notas em Destaque

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

18 de junho de 2025
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, terá versão sobre golpe confrontada por Freire Gomes.
Manchetes

Acareação entre Anderson Torres e Freire Gomes vai confrontar versões sobre reuniões golpistas

18 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.
Manchetes

Toffoli marca conciliação em ação de fraude do INSS

17 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes autoriza acareação entre Braga Netto e Mauro Cid e de Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira

17 de junho de 2025
A foto mostra manifestantes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Manchetes

PGR dispensa diligências adicionais e réus pedem acareação em ação penal que investiga a trama golpista

17 de junho de 2025
Próximo Post
Guarda municipal pode fazer patrulhamento ostensivo, decide STF

Guarda municipal pode fazer patrulhamento ostensivo, decide STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

OAB reforça pedido ao STF de súmula vinculante para proteger advogados pareceristas

OAB reforça pedido ao STF de súmula vinculante para proteger advogados pareceristas

9 de setembro de 2024
Hospital não pode descontar hora-extra de médico para cumprir teto constitucional

Hospital não pode descontar hora-extra de médico para cumprir teto constitucional

11 de dezembro de 2024
Primeiro julgamento pelo crime de feminicídio resulta em pena de 43 anos

Primeiro julgamento pelo crime de feminicídio resulta em pena de 43 anos

5 de março de 2025
STJ anula reconhecimento falho de fotos e absolve réus

STJ anula reconhecimento falho de fotos e absolve réus

12 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica