• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF proíbe revista íntima vexatória em presídios

Carolina Villela Por Carolina Villela
3 de abril de 2025
no STF
0
STF proíbe revista  íntima vexatória em presídios

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (02/04), que a revista íntima vexatória para visitantes ingressarem em presídios é inadmissível. A questão é debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998). 

Antes do início da sessão, o plenário chegou a um consenso. A tese foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

LEIA TAMBÉM

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

“Nós produzimos um voto que é de autoria coletiva e não apenas do relator acompanhado ou não pelos demais ministros. É uma situação relativamente nova que adotamos em relação a este caso”, afirmou Barroso.

Ele reforçou que era preciso estabelecer um ponto de equilíbrio.

“É uma questão delicada, porque é preciso preservar a dignidade das pessoas que estão visitando e, ao mesmo tempo, é preciso preservar a segurança de quem está dentro do presídio”, afirmou.

O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a tese foi construída a várias mãos e destacou a importância de proibir as revistas vexatórias. 

 “A preocupação fundamental por certo deste tribunal é com a dignidade humana, especialmente nas visitações sociais”.  

“O poder público também tem a necessidade de impedir que, nessas visitas, entrem armas, entrem drogas, entrem quaisquer utensílios ou substâncias que sejam ilegais e coloquem em risco a integridade das pessoas dentro do sistema penitenciário.  

Na semana passada, Fachin reajustou sua tese após adotar sugestões dos outros integrantes da Corte. No entanto, como houve divergências pontuais dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, principalmente quanto à proibição das revistas íntimas. Na sessão desta quarta-feira, os ministros chegaram a um consenso e aprovaram uma nova tese que vai orientar as demais instâncias da Justiça.

A tese é a seguinte.

1- Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação; inspeção de suas cavidades corporais;  a prova obtida por revista vexatória é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto; a presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.

2 – A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido como produtos ilegais, drogas e objetos perigosos.

3- Prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais em todas as prisões.

4 – Fica determinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e aos estados que, por meio de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promover aquisição, locação e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais de acordo com sua atribuição, assegurando a proteção dos servidores e integridade dos detentos;  

5 – Devem os entes federados, nas suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais paras as unidades prisionais esteja contemplada no orçamento e planejamento com total prioridade na aplicação dos recursos. 

6 – Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de aquisição de scanner corporal, esteira de raio x, detectores de metais, a revista íntima para ingresso nos estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante. Vedada em qualquer circunstância a execução da revista como forma de humilhação e exposição vexatória. Deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido, de acordo com protocolos gerais e nacionais pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde nas hipóteses de desnudamentos e exames invasivos.

7- O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida.

8- Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. 

9- O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida direcionada à pessoa a ser visitada.

Caso concreto 

No caso concreto, por unanimidade, o plenário negou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com ressalvas dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli. No recurso, o MP-RS contestou decisão do Tribunal de Justiça estadual, que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. O entendimento foi que a prova foi obtida de forma ilícita, pelo fato dela ter sido submetida à revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 30

Relacionados Posts

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
Head

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

23 de junho de 2025
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.
Advocacia

STF declara inconstitucional revogação de garantias da advocacia e restaura direitos profissionais

23 de junho de 2025
Falta de regulamentação do adicional de penosidade
Congresso Nacional

‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

23 de junho de 2025
Próximo Post
Foto do plenário do STF em dia de sessão de julgamento.

Suspensa a discussão sobre destinação de valores em condenação por danos morais coletivos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Plenário do STF durante julgamento sobre responsabilidade do Estado em caso de imunidade parlamentar.

Ministros do STF divergem sobre aumento de pena para crime contra a honra envolvendo servidor público

7 de maio de 2025
A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.

Maioria do STF mantém regra da OAB que exige 5 anos de inscrição local para indicações ao quinto constitucional

12 de maio de 2025
Dino libera o pagamento de emendas a mais cinco ONGs

Dino libera o pagamento de emendas a mais cinco ONGs

5 de fevereiro de 2025
sala de julgamento

STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados

22 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica