• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ retira classificação de tráfico no caso de preso que portava 37 g de maconha

Da Redação Por Da Redação
9 de janeiro de 2025
no STJ
0
usuário enrola cigarro de maconha

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retirou a classificação de tráfico para considerar usuário um homem que havia sido preso em flagrante portando 37 gramas de maconha. O colegiado considerou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

O homem, que já estava preso em Mato Grosso do Sul, foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão por receber uma marmita com a droga inserida em um pedaço de carne. A defesa dele alegou ao STJ que houve a tipificação inadequada do fato, uma vez não existiriam provas para a condenação por tráfico de drogas.

LEIA TAMBÉM

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira afirmou que “a  jurisprudência deste STJ vem se posicionando de maneira clara acerca da necessidade da consolidação de quadro seguro sobre a autoria e a materialidade para que se possa dar o réu por incurso no delito de tráfico, prevalecendo, em caso de dúvida, o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006“.

Segundo a ministra, tanto o tipo penal de tráfico quanto o de consumo criminalizam as condutas de “ter em depósito e trazer consigo” drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme descrito na Lei de Drogas. A diferença entre eles, observou, está na destinação que o portador pretende dar à droga.

A ministra esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza tais condutas quando o indivíduo tiver por objetivo o “consumo pessoal”; já o artigo 33 da mesma lei não exige destinação especial.

A relatora lembrou, em seu voto, os parâmetros fixados no parágrafo 2º do artigo 28 para definir se a destinação da droga é consumo próprio ou não: natureza e quantidade da substância; local e condições em que se desenvolveu a ação; circunstâncias sociais e pessoais; e conduta e antecedentes do agente.

Teixeira também destacou a recente decisão do STF, que firmou tese no sentido de que “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.

Considerando as provas apresentadas no caso em análise, a magistrada entendeu que elas não permitem concluir que a substância fosse destinada à venda e assim deve prevalecer a alegação do preso de que é usuário – afirmação respaldada pela quantidade de maconha encontrada em seu poder.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 35

Relacionados Posts

Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Martelo da Justiça em decisão sobre confissão informal feita por réus
STJ

STJ decide que confissão informal feita por réus durante o flagrante pode reduzir a pena

18 de junho de 2025
Próximo Post
União não é responsável por todo dano ambiental, decide TRF1

União não é responsável por todo dano ambiental, decide TRF1

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF deve decidir sobre punição a militares pela morte de Rubens Paiva

STF deve decidir sobre punição a militares pela morte de Rubens Paiva

29 de janeiro de 2025
A cabeleireira Débora Rodrigues em foto após pixar a estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8/1.

STF: Maioria da 1° Turma condena “Débora do Batom” a 14 anos de prisão

25 de abril de 2025
Refugiados indígenas venezuelanos

TRF 5 determina que União custeie estadia de refugiados venezuelanos indígenas em Mossoró

28 de maio de 2025
TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

27 de setembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica