Supremo retoma discussão sobre aposentadoria para policiais civis e federais

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai decidir se confirma a liminar do ministro Flávio Dino, na ADI 7727, que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualou os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. O julgamento, retomado depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, termina no dia 28/94. 

A ação discutida pelo STF foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Ao reafirmar o voto, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a norma rompeu com o modelo de diferenciação adotado desde a redação original da Constituição de 1988 ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens.

“Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos ou desprovidas de proporcionalidade, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou Dino. 

O ministro ressaltou, ainda, que ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, a norma ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação.

Flávio Dino manteve a determinação de que o Congresso Nacional edite nova norma corrigindo a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

 

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