Negligência em segurança de trabalho obriga empresa a indenizar INSS

Trabalhador cumprindo protocolos de segurança

Por Hylda Cavalcanti Cabe a empresa negligente na sua segurança, ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefícios decorrentes de acidente trabalhista. Esse entendimento partiu da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS), que condenou uma distribuidora de gás a devolver ao instituto os gastos com benefícios de auxílio-saúde efetuados em decorrência de um […]

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