STF define que substituição temporária do chefe do poder Executivo não impede reeleição

Da redação O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (26), que a substituição temporária de chefe do poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de mandato para efeitos de reeleição. A decisão estabelece critérios importantes para […]

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