STJ: Renúncia em herança tem natureza definitiva, mesmo com bens descobertos depois

Ministro Villas Bôas Cueva, do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (13/05), que o ato de renúncia em herança se estende à sobrepartilha de bem que seja conhecido somente após a conclusão do inventário. Em resumo: se o herdeiro renunciar a parte da herança e depois descobrir que algum outro bem também faz parte do espólio sem […]

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