Da Redação
A 16ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação considerada inverídica que associava o senador Flávio Bolsonaro a supostos crimes ligados ao Banco Master, ordenando também que o Facebook suspenda o conteúdo em até 48 horas.
A publicação e seus conteúdos
O processo foi ajuizado pelo senador contra Vinicius Moura Silva, dono de um perfil no Facebook com cerca de 57 mil seguidores. Segundo os autos, a postagem foi identificada pelo parlamentar em 20 de janeiro de 2026 e continha um link direcionando usuários a um site com notícias consideradas falsas.
O conteúdo afirmava existir uma decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal e uma operação da Polícia Federal com mandado de prisão iminente contra o senador. A publicação ainda imputava ao parlamentar envolvimento em lavagem de dinheiro e na prática conhecida como “rachadinha” para viabilizar desvios em favor do Banco Master.
O material ia além: sugeria a existência de um esquema bilionário operado por meio de uma fintech ligada à Igreja Lagoinha, sob o que chamava de “máscara da fé”. A postagem era acompanhada de uma montagem fotográfica do senador em prantos.
A análise do juiz
O magistrado Cleber de Andrade Pinto, ao examinar os documentos apresentados na petição inicial, concluiu que as alegações carecem de qualquer base fática ou probatória. Na decisão, ele destacou que o conteúdo mistura acusações desconexas, algumas relacionadas a investigações sigilosas em outras esferas, criando uma narrativa artificial voltada a prejudicar a imagem do autor.
O juiz também afastou expressamente qualquer relação entre os fatos narrados na postagem e a prática da “rachadinha”. Segundo a decisão, a rachadinha caracteriza-se pela exigência de parcela da remuneração de servidores comissionados por parte de agente político, dinâmica completamente distinta das alegações sobre o Banco Master presentes no caso.
A decisão aponta ainda que a publicação atingiu, de forma indireta, outras figuras públicas, como o deputado Nikolas Ferreira, o que, para o magistrado, reforça a conclusão de que o objetivo da postagem não era o exercício legítimo do jornalismo investigativo, mas a obtenção de ganhos políticos por meio da difamação.
O que foi deferido e o que foi negado
O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O réu tem 48 horas para excluir a postagem de todas as plataformas sob sua administração e está proibido de republicar o mesmo conteúdo ou os links impugnados, sob pena de multa diária.
Também foi determinado, de ofício, que o Facebook Serviços Online do Brasil suspenda o link, seus comentários e compartilhamentos no mesmo prazo, além de fornecer os dados cadastrais do perfil identificado como “Winicius Moura”.
Por outro lado, o pedido de retratação pública — em que o réu reconheceria publicamente ter postado informação falsa — foi indeferido neste momento. O juiz entendeu que essa medida tem caráter satisfativo e não pode ser concedida antes de instaurado o contraditório, sem risco de esgotamento prematuro do objeto da demanda.
O réu foi citado para contestar a ação em 15 dias, sob pena de revelia.


