• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF1 garante ingresso de indígena em universidade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de novembro de 2024
no Sem categoria
0
TRF1 garante ingresso de indígena em universidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a um estudante indígena que não apresentou histórico escolar o direito de se matricular na universidade para a qual foi aprovado. A exceção concedida pelo TRF 1, poucas vezes observada, se deu pelo fato de o aluno pertencer a uma aldeia localizada em área inóspita, no interior de Rondônia.

O aluno argumentou na ação que não teria condições de apresentar os documentos no prazo fixado pela universidade por estarem em sua casa, na aldeia Cajueiro, na Terra Indígena Pacaás Novos — distante cerca de três horas de barco da cidade de Guajará-Mirim (RO), local onde deveria realizar a matrícula. Explicou que se não houvesse uma autorização judicial, perderia a oportunidade de se tornar universitário.

LEIA TAMBÉM

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

Os desembargadores da 11ª Turma do TRF1 garantiram a excepcionalidade por considerarem que é responsabilidade constitucional da União contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos povos indígenas do país. 

Entenda o caso 

O estudante em questão foi aprovado para o curso de Educação Básica e Intercultural oferecido pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), mas a matrícula foi indeferida pela instituição de ensino porque o requerente não apresentou o histórico escolar do ensino médio, conforme previsto no edital.

De acordo com o processo, o aluno não conseguiu apresentar o documento dentro do prazo estabelecido, de uma semana, por três razões: as suas dificuldades financeiras, a reduzida disponibilidade de internet onde reside e o difícil acesso ao local onde está sua família e se encontram guardados os seus principais documentos. Mesmo assim, ele entregou à universidade o certificado de conclusão de ensino médio, cursado em conjunto com o curso de técnico agrícola. 

Exceção justificável

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que a situação é especial e, por isso, justifica-se o afastamento das regras do edital apenas para permitir ao autor da ação que entregue seu histórico escolar até o início das atividades acadêmicas.

O magistrado destacou que esse caso pode entrar nas situações de exceção admitidas, uma vez que o indígena comprovou suas condições financeiras, assim como as dificuldades que enfrenta para chegar até onde estão os documentos.

O magistrado destacou também que contribui para a autorização de excepcionalidade o fato de o aluno ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio à universidade, apesar de ter ficado faltando o histórico escolar.

“Ainda que as circunstâncias que permeiam o caso sejam raras, a situação do estudante deve ser sopesada para flexibilizar as regras editalícias, pois é de responsabilidade da União prover às comunidades indígenas meios necessários para o seu pleno desenvolvimento sociocultural, o que inclui um adequado acesso à educação e aos meios inerentes para sua facilitação”, afirmou Newton Ramos. 

Ele citou, ainda, os artigos 2º e 231 da Constituição Federal, que tratam de temas semelhantes. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

 

 

 

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 23

Relacionados Posts

Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

18 de junho de 2025
A foto mostra a advogada Tatiana Buzze. Ela é uma mulher branca, com cabelos pretos.
Head

Conheça a história da ganhadora da promoção do HJur; O sonho que virou realidade

18 de junho de 2025
A foto mostra a fachada do STF com a estátua da Justiça em frente ao prédio.
Notas em Destaque

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

18 de junho de 2025
Donald Trump ameaça líder iraniano Ali Khamenei
Internacionais

Trump ameaça matar líder do Irã e exige rendição total

18 de junho de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker
Federais

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Próximo Post
Avanços e retrocessos na participação feminina no Judiciário

Avanços e retrocessos na participação feminina no Judiciário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

65 anos de uma sinfonia do Brasil

65 anos de uma sinfonia do Brasil

1 de maio de 2025
Aposentados não precisam devolver valores da revisão da vida toda

Aposentados não precisam devolver valores da revisão da vida toda

11 de abril de 2025
STF discute o fechamento de  manicômios judiciários

STF discute o fechamento de manicômios judiciários

17 de dezembro de 2024
Luis Roberto Barroso, Presidente do STF, recebe a cruz do descobrimento

Cruz da primeira missa do Brasil é trazida ao STF em peregrinação nacional

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica