O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma multa por ter feito cobranças indevidas referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na conta de alguns clientes.
O banco foi alvo de um processo administrativo movido pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Goiás (Procon/GO) que resultou no estabelecimento da multa.
Em apelação junto ao TRF1, a Caixa argumentou que a denúncia foi feita com base em “falsas acusações de práticas abusivas e defeitos na prestação de serviço”. E informou que fez em tempo hábil a devolução dos valores retirados indevidamente dos correntistas.
O banco pediu a anulação do processo, alegando que a multa proposta pelo Procon — acolhida pelo juízo de 1ª instância — “não levou em consideração princípios equitativos”.
Para o relator da apelação, desembargador federal Flávio Jardim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1 confirma a competência do Procon para aplicar sanções administrativas às instituições financeiras, desde que respeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A multa aplicada à Caixa foi considerada pelo magistrado proporcional às infrações constatadas envolvendo cobranças indevidas.
“Tendo em vista o reconhecimento da atribuição do Procon para aplicar sanções às instituições financeiras, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade e do juiz natural na hipótese, tendo sido oportunizado, inclusive, o exercício da ampla defesa no âmbito do processo administrativo”, afirmou o desembargador.
Assim, por unanimidade, os integrantes da 6ª Turma do TRF1 negaram a apelação e mantiveram a legalidade da multa.