A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição da República de 1988 e atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar originariamente as infrações penais comuns praticadas pelo Presidente e Vice-Presidente da República, pelo Procurador-Geral da República, pelos membros do Congresso Nacional e pelos próprios Ministros daquela Corte. Todavia, a […]


