Conselheiros que não atuaram na gestão em que foram contraídas dívidas não respondem por elas

Por Hylda Cavalcanti Conselheiros de fundações e outras entidades que não atuaram na gestão nem na aprovação de contas durante períodos em que determinadas dívidas trabalhistas foram contraídas, não precisam responder pessoalmente pelas mesmas. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e […]


