Para ministros, homofobia e racismo são equivalentes e devem ter mesmas punições.
Magistrados consideraram que essa expressão é muito comum entre os cariocas desde antes da música ter sido escrita por Maia.
Herdeiros do artista entraram com ação em busca de indenização por uso da frase em estabelecimento comercial do Rio.
Para ministros da 3ª Turma do STJ, qualquer procedimento sem levar em conta esse critério se configura em “atropelo regimental”.
Empresa fabricou camisetas com frases de músicas do compositor sem autorização.