2. A Ruptura do Paradigma de Identidade: Do e-CNPJ ao Selo Eletrônico
A introdução do Selo Eletrônico não representa meramente uma atualização de software ou uma troca de nomenclaturas; trata-se de uma redefinição ontológica de como a pessoa jurídica manifesta sua vontade no ambiente digital. Historicamente, o certificado e-CNPJ operou sob uma ficção jurídica insustentável a longo prazo: a de que a empresa “assina” através da mão de seu representante legal, vinculando inseparavelmente o CPF do sócio ou administrador às operações massivas da corporação.

2.1 A Insuficiência do Modelo Legado (e-CNPJ)
O certificado e-CNPJ, nos padrões A1 (arquivo) e A3 (token/cartão), foi desenhado para vincular a pessoa jurídica à pessoa física responsável perante a Receita Federal. A estrutura de dados deste certificado, conforme detalhado nas normas técnicas da ICP-Brasil, inclui obrigatoriamente o CPF do responsável nos campos de “Subject Alternative Name”.

Esta arquitetura gerou um passivo de segurança cibernética e jurídica endêmico no mercado brasileiro. Para operacionalizar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o envio de obrigações acessórias e a assinatura automatizada de contratos, os representantes legais viram-se forçados a compartilhar suas senhas e arquivos de certificados com departamentos de contabilidade, sistemas de ERP em nuvem e terceiros prestadores de serviço. Ao entregar o e-CNPJ, o sócio entrega, efetivamente, plenos poderes de assinatura, permitindo não apenas a emissão de uma nota fiscal, mas também a alienação de bens, a contratação de crédito e a alteração contratual da empresa.

2.2 O Selo Eletrônico (SE) como Solução Arquitetural
O Selo Eletrônico da ICP-Brasil emerge como a resposta estrutural a esse risco, introduzindo o conceito de identidade de máquina e assinatura institucional autônoma. Definido tecnicamente para substituir as funções automatizadas do e-CNPJ, o Selo Eletrônico é um certificado digital emitido exclusivamente para a Pessoa Jurídica, dissociando a identidade civil do representante da capacidade operacional da empresa.

A norma técnica estabelece que o Selo Eletrônico serve para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de documentos emitidos por sistemas computacionais, sem a intervenção humana direta no momento do ato. Isso permite que servidores de aplicação, APIs de faturamento e dispositivos IoT assinem transações com validade jurídica, mas com escopo de atuação limitado à função daquela máquina, protegendo o CPF do sócio.

2.2.1 Especificações Técnicas e OIDs (Object Identifiers)
A implementação do Selo Eletrônico segue rigorosos padrões definidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A distinção entre os tipos de certificado é feita através dos OIDs (Object Identifiers), sequências numéricas que identificam a política de certificação sob a qual o documento foi emitido. O mercado e os desenvolvedores de software devem atentar-se para a nova árvore de OIDs estabelecida pela AC Raiz da ICP-Brasil:

OID 2.16.76.1.2.203: Identifica a Política de Certificado de Selo Eletrônico em Software (PC SE). Este perfil, análogo ao antigo A1, permite o armazenamento do certificado em arquivos digitais, facilitando a integração com servidores de aplicação e ambientes virtualizados de alta disponibilidade.
OID 2.16.76.1.2.402: Identifica a Política de Certificado de Aplicações Especiais em Hardware (PC AE-H), destinado a ambientes que exigem armazenamento em HSM (Hardware Security Modules) ou tokens criptográficos, oferecendo maior robustez contra extração de chaves privadas.
A introdução destes novos OIDs exige que todos os softwares de validação de assinatura sejam refatorados. Validadores legados que buscam a presença de um CPF na estrutura do certificado falharão ao processar um documento assinado com Selo Eletrônico, exigindo uma atualização massiva no parque tecnológico de ERPs e plataformas de e-signature.

2.2.2 O Requisito da Biometria e o Papel do Custodiante
Um ponto crítico na regulamentação do Selo Eletrônico é a segurança na emissão. A Resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 211/2024, que altera normas anteriores, estabelece que a emissão do Selo Eletrônico pode requerer a validação biométrica (1:1) do responsável pela guarda da chave (o custodiante). Isso significa que, embora o certificado seja da “máquina”, um humano identificado biometricamente deve autorizar sua criação, criando um rastro de auditoria indelével que vincula a responsabilidade técnica a um indivíduo real, sem, contudo, expor os dados desse indivíduo em cada assinatura gerada pelo selo.

2.3 Cronograma de Transição e “Morte Tecnológica” do e-CNPJ
A transição para o Selo Eletrônico não é facultativa a longo prazo. O ITI e a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) estabeleceram um cronograma agressivo de substituição, visando a migração total da base instalada. Compreender este cronograma é vital para evitar o colapso de operações automatizadas:

2025 (Fase Atual): Início da emissão dos Selos Eletrônicos pelas Autoridades Certificadoras (ACs). Neste período, há coexistência: empresas podem usar tanto e-CNPJ quanto Selo Eletrônico, mas a recomendação é iniciar a migração de sistemas automatizados (APIs, RPAs) para o Selo.
2026 a 2028 (Fase de Adaptação): Período crítico para software houses. Os sistemas fiscais e de contratos devem ser adaptados para ler e validar os novos OIDs. Certificados e-CNPJ emitidos anteriormente continuam válidos até sua expiração natural.
31 de Dezembro de 2028: Marco regulatório de compliance. Torna-se obrigatória a eliminação de determinados identificadores de pessoa física nos certificados de PJ destinados a automação, forçando a adoção do padrão de Selo.
02 de Março de 2029 (Descontinuação Definitiva): A partir desta data, ocorre a obsolescência funcional dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4 (modelos antigos vinculados a CPF) para fins de automação. Sistemas que não tiverem migrado para o Selo Eletrônico perderão a capacidade de comunicação com gateways governamentais e de validação jurídica em lote.

3. O Ecossistema de Validação: ICP-Brasil vs. Blockchain e APIs Privadas
A viabilidade de terceirizar a validação de documentos e criar laudos técnicos depende intrinsecamente da escolha da infraestrutura de confiança subjacente. O mercado polariza-se entre a segurança jurídica presumida da ICP-Brasil e a agilidade técnica das soluções privadas baseadas em Blockchain e assinaturas eletrônicas avançadas.

3.1 Infraestrutura ICP-Brasil: O Padrão Ouro de Validade
A ICP-Brasil oferece o nível máximo de segurança jurídica no país, garantido pelo Art. 10, § 1º da Medida Provisória 2.200-2/2001, que confere presunção de veracidade e não repúdio aos documentos assinados sob sua infraestrutura.

3.1.1 Autoridades de Carimbo do Tempo (ACTs)
Para a criação de laudos técnicos perenes, a assinatura digital sozinha é insuficiente, pois certificados expiram. É necessário o uso de Carimbo do Tempo (Timestamping), que congela a assinatura no tempo, provando que ela foi feita quando o certificado ainda era válido.

BRY Tecnologia: Atua como uma peça central no backend da ICP-Brasil. A BRY não apenas fornece APIs de assinatura, mas é uma ACT credenciada, emitindo carimbos do tempo oficiais. Suas soluções incluem o Bry Signer, que permite integração via API para assinatura em lote nos padrões PAdES (PDF), CAdES (Binário) e XAdES (XML). A BRY destaca-se pelo modelo White Label, permitindo que integradores utilizem sua infraestrutura robusta sob marca própria, essencial para o modelo de negócio de laudos terceirizados.
Soluti: Através do Bird ID e seu Hub de Integrações, a Soluti oferece uma abordagem focada em nuvem e mobilidade. Sua API permite a gestão de múltiplos certificados A3 em nuvem, facilitando a assinatura distribuída. A Soluti posiciona-se fortemente com programas de parceria para desenvolvedores, fornecendo documentação para integração de validação de certificados de múltiplas ACs.
Safeweb e Prodesp: A Safeweb (com o portal sDoc e APIs) e a Prodesp (ACT governamental em SP) são players relevantes. A Prodesp, por exemplo, comercializa carimbos do tempo com preços unitários extremamente competitivos (na casa de centavos por transação em volume), o que é um dado crucial para a modelagem de custos do negócio de laudos.
3.2 Infraestrutura Privada e Blockchain: Flexibilidade e Prova de Existência
Quando a exigência de “fé pública estatal” não é mandatória, ou quando se busca redundância de prova, as soluções privadas e baseadas em Distributed Ledger Technology (DLT) ganham destaque.

3.2.1 Validação via Blockchain (OriginalMy)
A OriginalMy foi pioneira no Brasil ao utilizar blockchain público (Ethereum/Bitcoin) como meio de prova. Seu produto PACWeb (Prova de Autenticidade de Conteúdo Web) e a plataforma PACDigital operam registrando o hash (resumo criptográfico) do documento na blockchain.

Mecanismo: O blockchain atua como uma “Autoridade de Carimbo do Tempo Descentralizada”. Uma vez que o hash é inserido em um bloco minerado, torna-se matematicamente impossível alterar a data ou o conteúdo do registro sem quebrar a cadeia inteira.
Diferencial Técnico: O plugin PACWeb captura não apenas o print da tela, mas todo o código fonte, headers de requisição, IP, e metadados de rede, gerando um pacote de prova robusto que supera o simples screenshot.
Limitações: A validade jurídica baseia-se no Art. 10, § 2º da MP 2.200-2 e no Art. 369 do CPC (liberdade das provas). Embora tecnicamente infalível quanto à imutabilidade, sua aceitação depende da compreensão técnica do magistrado ou da perícia, não tendo a presunção automática da ICP-Brasil.
3.2.2 Coleta Forense Especializada (Verifact)
A Verifact ocupa um nicho distinto: ela não é apenas uma plataforma de assinatura, mas uma ferramenta de preservação de evidências digitais estritamente alinhada à norma ISO/IEC 27037.

Conformidade ISO 27037: A plataforma isola a navegação para evitar contaminação da prova, utiliza servidores seguros para realizar o acesso ao conteúdo (evitando que malware local no PC do usuário altere a prova) e gera um relatório técnico detalhado com hashes e logs de auditoria.
Valor Jurídico: Seus relatórios têm alta aceitação no judiciário brasileiro (incluindo STJ e TSE) porque resolvem o problema da “Cadeia de Custódia”, demonstrando que a prova não foi adulterada desde a coleta até a apresentação no processo.
3.2.3 Assinadores Eletrônicos (Clicksign, Docusign, D4Sign)
Estas plataformas focam na experiência do usuário (UX) para assinaturas de contratos privados.

Jurisprudência do STJ (2024): Uma decisão recente da Ministra Nancy Andrighi (REsp 2.159.442/PR) solidificou o entendimento de que assinaturas eletrônicas não certificadas pela ICP-Brasil (como as da Clicksign) são válidas se houver acordo prévio entre as partes ou se a integridade puder ser verificada por outros meios. O STJ reverteu decisões de tribunais estaduais (como o TJSP) que anulavam contratos por falta de ICP-Brasil, fortalecendo enormemente o mercado de APIs privadas.
APIs: Oferecem APIs RESTful maduras para integração. A Clicksign, por exemplo, possui funcionalidades de automação via API que permitem a gestão completa do ciclo de vida do documento.
3.3 Tabela Comparativa: Provedores de Validação

Fornecedor: BRYTecnologia Base: ICP-Brasil + ACT (Autoridade de Carimbo do Tempo)
Foco Principal: Backend Tecnológico
Diferencial Competitivo: Solução Completa White Label, ACT própria
Modelo de API: Robusta, Padrões Complexos
Fornecedor: SolutiTecnologia Base: ICP-Brasil (Nuvem)
Foco Principal: Identidade Digital
Diferencial Competitivo: Mobilidade (Bird ID), Hub de Integrações
Modelo de API: Focada em Nuvem/App
Fornecedor: OriginalMyTecnologia Base: Blockchain Público
Foco Principal: Prova de Existência
Diferencial Competitivo: Imutabilidade descentralizada, PACWeb
Modelo de API: Registro de Hash Simples
Fornecedor: VerifactTecnologia Base: Forense Web
Foco Principal: Coleta de Provas
Diferencial Competitivo: Conformidade estrita ISO 27037
Modelo de API: Captura Contextual
Fornecedor: ClicksignTecnologia Base: Assinatura Eletrônica
Foco Principal: Contratos Privados
Diferencial Competitivo: UX simples, aceitação comercial ampla
Modelo de API: API de Workflow

4. Viabilidade Jurídica e o Papel do Laudo Técnico
A construção de um modelo de negócio baseado na emissão de laudos técnicos exige uma compreensão cirúrgica da jurisprudência e das normas técnicas. O “produto” a ser vendido não é a validação em si, mas a segurança jurídica que o laudo confere.

4.1 O Cenário Jurisprudencial e o Problema da Prova Digital
Os tribunais brasileiros enfrentam uma crise de confiança em relação às evidências digitais. O “print screen” de conversas de WhatsApp ou páginas web, historicamente aceito, passou a ser rejeitado sistematicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões da Quinta e Sexta Turmas (ex: HC 828.054), o STJ firmou o entendimento de que “prints” são provas frágeis, facilmente manipuláveis e que quebram a cadeia de custódia digital, não servindo para sustentar condenações penais ou decisões civis graves sem corroboração pericial.

Este vácuo probatório criou a demanda pelo Laudo Técnico de Veracidade Digital. O advogado ou a empresa não pode mais apenas anexar o arquivo; eles precisam de um documento auxiliar que ateste: “Este arquivo digital é íntegro, foi coletado na data X, através do método Y, e seu conteúdo não foi alterado”.

4.2 A Norma ISO/IEC 27037 como Lastro Técnico
Para que o laudo tenha valor superior a uma simples declaração unilateral, ele deve aderir metodologicamente à norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Esta norma define as diretrizes para quatro etapas críticas da forense digital :

Identificação: Reconhecimento da potencial evidência digital.
Coleta: Obtenção da evidência física (ex: apreensão do dispositivo – menos relevante para serviços online).
Aquisição: Cópia forense dos dados (bit-a-bit ou lógica) de forma a não alterar o original. Em ambiente web, isso envolve capturar o tráfego de rede e o código fonte, não apenas a imagem renderizada.
Preservação: Garantia de que o dado adquirido permanecerá imutável. Aqui entram o Carimbo do Tempo ICP-Brasil e o Registro em Blockchain.
O negócio de terceirização de validação deve, portanto, automatizar a aplicação da ISO 27037. O sistema deve realizar a aquisição do dado (via API da Verifact ou script próprio auditável), calcular o hash imediatamente e preservá-lo com carimbo do tempo. O laudo gerado é o relato técnico desse processo automatizado.

4.3 A Viabilidade da Terceirização (Oceano Azul)
A terceirização é juridicamente viável e comercialmente atraente porque a maioria dos escritórios de advocacia e departamentos de compliance não possui know-how técnico para produzir esses laudos internamente. Contratar um perito judicial ad hoc para cada prova é proibitivamente caro e lento.

A jurisprudência aceita laudos produzidos por assistentes técnicos privados (Art. 466 do CPC). Se a plataforma de validação atuar como uma “ferramenta de assistência técnica automatizada”, o laudo gerado por ela serve como parecer técnico preliminar, com força probante muito superior ao print, e suficiente para instruir a inicial de um processo ou defender uma empresa em litígio trabalhista/cível.

5. Modelo de Negócio: Estruturando a Fábrica de Laudos de Alta Margem
A análise dos custos de insumos tecnológicos versus o preço de mercado dos serviços jurídicos revela uma oportunidade de arbitragem de valor excepcional.

5.1 Estrutura de Custos (OPEX)
Os custos variáveis para a geração de um laudo técnico automatizado são baixos, beneficiando-se da economia de escala das APIs:

Carimbo do Tempo (ICP-Brasil): Em volumes de atacado (contratos com BRY, Prodesp ou Serpro), o custo unitário de um carimbo do tempo pode situar-se entre R$ 0,06 e R$ 0,50.
Registro em Blockchain: Utilizando redes de camada 2 (como Polygon) ou serviços agregadores (como OriginalMy em pacotes), o custo por registro é marginal. Mesmo em redes principais, técnicas de merkle tree permitem registrar milhares de documentos com uma única taxa de transação.
Assinatura com Selo Eletrônico: O custo é diluído. Um certificado de Selo Eletrônico A1 tem custo anual fixo (aprox. R$ 200,00 – R$ 300,00) e permite assinaturas ilimitadas.
Custo de API de Coleta (Verifact/Similar): Este é o componente mais caro, podendo custar entre R$ 20,00 a R$ 90,00 por captura, dependendo do plano. No entanto, para validação de documentos já existentes (PDFs, contratos), esse custo não existe, incidindo apenas o carimbo do tempo.
5.2 Precificação e Margem (Receita)
O valor de mercado de serviços que conferem segurança jurídica é desproporcionalmente alto em relação ao custo técnico:

Ata Notarial (Concorrente Tradicional): Cartórios cobram por página. Uma ata notarial simples para constatar um conteúdo web pode custar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do estado e da extensão.
Laudo Pericial Privado: Peritos cobram por hora técnica. Um laudo simples não sai por menos de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00.
Produto Proposto (Laudo Automatizado): Uma plataforma que ofereça um “Laudo de Veracidade com Selo ICP-Brasil e Registro Blockchain” pode cobrar entre R$ 50,00 e R$ 200,00 por documento.
Para o cliente, isso representa uma economia de 80-90% em relação ao cartório.
Para o fornecedor, se o custo variável for R$ 5,00 (carimbo + infraestrutura), a margem bruta é superior a 900% a 3.000%.
5.3 Estratégia de Produto: “Forensic as a Service”
Para capturar esse valor, o negócio não deve se posicionar apenas como um “assinador”, mas como uma LegalTech de Compliance Probatório.

White Label da BRY/Soluti: Utilize a infraestrutura de uma ACT credenciada no backend para garantir que o laudo tenha o selo da ICP-Brasil. Isso “vende” o laudo para advogados conservadores.
Camada de Valor Blockchain: Adicione o registro em blockchain como um diferencial de “imutabilidade perpétua”, apelando para o setor de tecnologia e inovação.
Selo Eletrônico Próprio: A empresa emissora do laudo deve assinar o PDF final do laudo com seu próprio Selo Eletrônico e-PJ. Isso confere autoria institucional e responsabilidade técnica, transformando o PDF em um documento oficial da empresa, e não apenas um arquivo solto.
6. Implementação Técnica e Roadmap
Para operacionalizar esta estratégia, recomenda-se o seguinte roteiro de implementação tecnológica e comercial:

6.1 Fase 1: Adequação à Nova Identidade (Imediato)
Adquirir Selo Eletrônico para a própria empresa operadora da plataforma, preferencialmente no perfil SE-S (Software) para integração em servidor.
Implementar rotinas de renovação automática e custódia segura da chave privada do Selo, utilizando HSM em nuvem se possível, para atender aos requisitos de segurança da ICP-Brasil.
6.2 Fase 2: Integração de APIs Híbridas
Desenvolver um middleware que receba o documento do cliente.
Hashing: Calcular SHA-256 localmente.
Rota ICP: Enviar o hash para a API da BRY ou Serpro para obter o token de carimbo do tempo (RFC 3161).
Rota Blockchain: Enviar o hash para um contrato inteligente ou API da OriginalMy para registro público.
Montagem do Laudo: Gerar um PDF que contenha visualmente o comprovante do carimbo, o link para o explorador de blocos da blockchain, e um texto jurídico explicativo sobre a validade da prova (mencionando a MP 2.200-2 e a ISO 27037).
6.3 Fase 3: Go-to-Market
Focar em escritórios de advocacia trabalhista e cível (volume alto de provas digitais).
Oferecer integração via API para grandes empresas (B2B) que precisam validar documentos internos (compliance) em lote, cobrando por volume (SaaS).
7. Conclusão
A transição para o Selo Eletrônico na ICP-Brasil não é apenas uma exigência regulatória, mas o catalisador para a automação segura das relações empresariais no Brasil. A extinção iminente do e-CNPJ para uso em máquinas força a adoção de novas tecnologias.

Neste cenário, a terceirização da validação técnica surge como uma oportunidade de negócio robusta. Ao combinar a presunção legal da ICP-Brasil (via APIs de parceiros como BRY e Soluti) com a inovação e baixo custo do Blockchain, é possível oferecer ao mercado jurídico um produto — o Laudo Técnico Automatizado — que é drasticamente mais barato que as alternativas tradicionais (cartórios/peritos) e possui margens de lucro excepcionais. A chave para o sucesso reside na execução técnica rigorosa, observando a norma ISO 27037 e a nova hierarquia de OIDs do Selo Eletrônico, garantindo um produto final à prova de impugnações judiciais.

Referências citadas
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