Laudo pericial em reclamatória trabalhista pode servir para contagem de tempo em processo previdenciário

É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego

Por Hylda Cavalcanti O laudo pericial produzido em reclamatória trabalhista ajuizada em face da empregadora pode ser utilizado como prova emprestada para fins de reconhecimento de tempo especial no processo previdenciário, devendo ser analisado pelo julgador.  Esse entendimento foi uniformizado no início do mês, por maioria, pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais […]

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