Decisão do ministro Humberto Martins, do STJ, trata de caso de cumulação de ação declaratória.
Condenada, Adriana Vilela alega que durante júri houve cerceamento da defesa e prejuízos processuais para ela.
Corte entendeu que houve desequilíbrio contratual e estudantes foram prejudicados pela falta das aulas práticas.
STJ pacificou entendimento sobre o tema com base no Código Penal.
STJ decidiu que não cabe justificativa de impossibilidade técnica para exclusão do material.
Recurso foi apresentado pelo pai, condenado por crime famoso, que queria manter sobrenome no filho.
Aposentada pelo CNJ, magistrada passa a ser ré em ação penal.
Corte determinou que ação da seguradora deve seguir foro da distribuidora de energia responsável pelo dano.
Com definição de foro, processo que questiona estrutura utilizada por Janja no Palácio do Planalto já pode tramitar.
2ª Turma entendeu que há indícios suficientes para apurar a conduta do ex-governador.
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