Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, reitera TRF 3

Cigarros eletrônicos apreendidos

Por Hylda Cavalcanti Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, mesmo que estejam somente de passagem numa aduana em navios que seguirão viagem para outros países. A regra é estabelecida pelo Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/1990) e […]

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