Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, reitera TRF 3

Por Hylda Cavalcanti Mercadorias de comercialização proibida no Brasil devem ter apreensão fiscal, mesmo que estejam somente de passagem numa aduana em navios que seguirão viagem para outros países. A regra é estabelecida pelo Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/1990) e […]



