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Organizações da sociedade civil questionam no STF restrições a tratamentos de afirmação de gênero para jovens trans

Da Redação Por Da Redação
23 de abril de 2025
no STF
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Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Brasília com Congresso ao fundo

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7806) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). As entidades contestam as restrições impostas pelo órgão aos tratamentos e cirurgias de afirmação de gênero em crianças e adolescentes, alegando que as limitações violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A norma questionada, publicada recentemente pelo CFM, estabelece diversas restrições, incluindo a proibição da prescrição de bloqueadores hormonais para crianças trans, a vedação da administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero em pacientes menores de 18 anos, além de aumentar para 21 anos a idade mínima para realização de cirurgias de afirmação de gênero com efeito esterilizador. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que será o relator do caso no STF.

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As organizações autoras da ação argumentam que a resolução representa um retrocesso nos direitos da população trans, especialmente de jovens em situação de vulnerabilidade. Segundo as entidades, as restrições impostas pelo CFM não têm fundamento científico sólido e contrariam recomendações de órgãos internacionais de saúde, além de violarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a não-discriminação.

Impacto na saúde mental

Um dos pontos centrais da argumentação das entidades é o impacto negativo que as restrições podem ter sobre a saúde mental de adolescentes transgêneros. Estudos citados na ação indicam que o acesso a tratamentos adequados de afirmação de gênero em idade apropriada está associado a menores taxas de depressão, ansiedade e ideação suicida entre jovens trans.

A Antra e o Ibrat destacam que a disforia de gênero – desconforto intenso que uma pessoa sente devido à incompatibilidade entre seu gênero designado ao nascer e sua identidade de gênero – pode causar sofrimento significativo que se intensifica durante a puberdade, quando surgem características sexuais secundárias indesejadas. Os bloqueadores hormonais, agora proibidos pelo CFM para crianças, funcionariam como uma intervenção temporária e reversível para aliviar esse sofrimento.

Especialistas em saúde transgênero ouvidos sobre o caso apontam que, diferentemente do que sugere a resolução do CFM, os bloqueadores de puberdade são considerados seguros quando prescritos e monitorados adequadamente por equipes multidisciplinares. Eles enfatizam que tais tratamentos não são iniciados sem um longo processo de acompanhamento psicológico e médico.

Posição do CFM

O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, defende que a resolução visa proteger crianças e adolescentes de decisões potencialmente irreversíveis antes que tenham plena capacidade de consentimento. A entidade alega ter baseado suas determinações em princípios de prudência médica e no princípio bioético da não-maleficência.

Representantes do CFM argumentam que faltam estudos de longo prazo sobre os efeitos dos bloqueadores hormonais e hormônios cruzados em jovens, e que algumas das consequências desses tratamentos podem ser permanentes, como alterações na densidade óssea, fertilidade e desenvolvimento cerebral. A autarquia sustenta que sua função é estabelecer parâmetros para a prática médica baseados na melhor evidência científica disponível.

A resolução também contém disposições sobre a necessidade de laudo psiquiátrico e o estabelecimento de protocolos rígidos para o atendimento de pessoas trans, o que, segundo o CFM, visa garantir a segurança dos pacientes, mas que as entidades autoras da ação consideram medidas patologizantes da transgeneridade.

Repercussão internacional

O debate sobre tratamentos de afirmação de gênero para jovens não se restringe ao Brasil. Diversos países têm revisado suas políticas sobre o tema nos últimos anos, com diferentes abordagens. Enquanto nações como Suécia e Finlândia adotaram posturas mais restritivas, outras como Canadá e Espanha mantêm políticas mais acessíveis, com foco no acompanhamento multidisciplinar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Associação Mundial Profissional para a Saúde Transgênero (WPATH) possuem diretrizes que recomendam o acesso a tratamentos de afirmação de gênero para adolescentes em casos específicos, após avaliação apropriada. Essas referências internacionais também serão consideradas no julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso deverá mobilizar diversas entidades médicas, organizações de direitos humanos e associações de pais, que provavelmente se manifestarão como amicus curiae (amigos da corte) para fornecer subsídios ao STF na análise desta complexa questão, que envolve aspectos médicos, éticos, jurídicos e de direitos fundamentais.

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Tags: CFMLGBTSTFtrnasição de gênero

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