• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF decide que cabe ao trabalhador provar falha em fiscalização de terceirizada

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF decide que cabe ao trabalhador provar falha em fiscalização de terceirizada

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13/02), que a administração pública não tem obrigação de provar que não houve falhas na fiscalização de empresas terceirizadas. A decisão afasta a responsabilidade do poder público em relação ao pagamento de encargos trabalhistas.

A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), em que o estado de São Paulo questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a um trabalhador contratado por prestadora de serviço. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

O julgamento começou na quarta-feira (12/02) e foi encerrado nesta quinta(13/02). A maioria do plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que acolheu o recurso e defendeu que cabe ao autor da ação trabalhista (empregado, sindicato ou Ministério Público do Trabalho) provar falhas no cumprimento dos contratos.

No caso concreto, Marques foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. 

Em relação à tese da repercussão geral, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino defenderam que fosse incluída a previsão do art. 818 da CLT e art. 373 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade do juiz distribuir o ônus da prova. 

Já o ministro Edson Fachin, que abriu divergência, argumentou que é dever do poder público provar que fiscalizou as contratações. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. 

Foi fixada a seguinte tese:  

1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pelo empregado, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. do art. 818 da CLT e art. 373 do Código de Processo Civil 

2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal e fundamentada de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, notadamente o pagamento, enviada pelo trabalhador, sindicato, ministério do Trabalho, ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.

3. Constitui responsabilidade da administração pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local convencionado em contrato nos termos do artigo 5a, do parágrafo 3, da lei 6.019, de 1974.

4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da lei  6.019/74; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da lei 14.133/21, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”

Voto do relator 

O relator, ministro Nunes Marques, lembrou que a jurisprudência do STF, firmada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do RE 760931 (Tema 246), afasta a responsabilização automática da Administração Pública e condiciona sua condenação a prova inequívoca de sua falha na fiscalização dos contratos de terceirização.

No entendimento do ministro, a transferência da responsabilidade para a Administração Pública não pode ser baseada apenas em presunção de culpa, mas sim em provas concretas. E a obrigação de provar falha na fiscalização é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público do Trabalho). 

“A autoridade administrativa não está dispensada do ônus da prova, mas cabe ao autor da impugnação demonstrar as irregularidades alegadas, de modo que a presunção de legalidade prevalece até que se prove de forma idônea e refutável o contrário”, afirmou o relator em seu voto.

Para o relator, caso a administração não tome nenhuma medida após ser notificada de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações, estará caracterizada sua omissão. 

 Divergência

O ministro Edson Fachin, que inaugurou a divergência, argumentou que o ônus da prova não pode recair sobre o trabalhador e que é dever do poder público provar que fiscalizou as contratações. 

 “Cabendo à Administração Pública, que detém todos os meios legais e institucionais para isso, o dever legal de fazer prova de que agiu de acordo com a lei no momento da contratação, quanto nos momentos próprios de fiscalização”, afirmou. 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 12

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

14 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
STM mantém militares como réus por tentativa de suborno

STM mantém militares como réus por tentativa de suborno

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

31 de março de 2025
Supremo condena a 17 anos de prisão homem que furtou Constituição

Supremo condena a 17 anos de prisão homem que furtou Constituição

5 de fevereiro de 2025
A foto mostra a deputada Carla Zambelli na tribuna da Câmara dos Deputados.

Após deputada deixar o país, PGR pede a prisão preventiva de Carla Zambelli

3 de junho de 2025
Trump Mobiliza Militares Contra Protestos e Expõe Fragilidade da Democracia Americana

Trump Mobiliza Militares Contra Protestos e Expõe Fragilidade da Democracia Americana

11 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica