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CNJ anuncia operação da nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de fevereiro de 2025
no Manchetes
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CNJ anuncia operação da nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 — plataforma tecnológica regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça — já está em operação. Por meio dela podem ser cruzadas e checadas as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de imóveis de todo o Brasil. 

A principal inovação da iniciativa, conforme explicaram técnicos da Corregedoria, é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida.

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A utilização do Cnib 2.0 permite que magistrados indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Dessa forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, o que melhora o ambiente de negócios e promove maior crescimento econômico.

Por ano, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios. Antes da evolução da plataforma, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada em um CPF ou um CNPJ, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. E somente depois de pesquisa ou de alguma ação judicial é que a parte restante do patrimônio voltava a ficar disponível para o proprietário.

Qualquer usuário

Outra novidade da plataforma é que o sistema passará, dentro de pouco tempo, a possibilitar a consulta por parte de toda pessoa, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas. Atualmente, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital.

Além disso, também passará a ser permitida uma eleição de imóveis para indisponibilidade, para que a pessoa ou titular de empresa possa eleger o bem preferencial para responder pela obrigação, em caso de condenação judicial.

De acordo com o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, as novas funcionalidades a serem lançadas darão maior transparência às transações imobiliárias. “Uma vez que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, frisou.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema que estava em operação desde 2014.  Segundo dados do CNJ, no ao passado foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior do que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis feitos em 2023.

 

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