A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por furtar bola de futebol assinada pelo jogador Neymar durante os atos golpistas. O réu retirou o objeto do Congresso Nacional, onde ficava exposto, e o devolveu à polícia 20 dias depois.
Fonseca Júnior foi considerado culpado de furto qualificado e outros cinco crimes atribuídos aos participantes do 8 de janeiro. A condenação incluiu abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ministros divergem sobre penas aplicadas
Os cinco ministros da Primeira Turma concordaram com a condenação, mas houve divergência nas penas e crimes imputados. O relator Alexandre de Moraes votou pela pena de 17 anos e foi seguido integralmente por Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin sugeriu pena menor, de 15 anos de prisão, enquanto Luiz Fux propôs 11 anos e seis meses. Nas últimas semanas, Fux passou a divergir de Moraes sobre acumulação dos crimes de abolição violenta e golpe de Estado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na segunda-feira. Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República, que defendeu a condenação do réu pelos crimes praticados.
Réu alegou ter protegido objeto de depredação
Em seu interrogatório, Fonseca Júnior afirmou que entrou no Congresso para se proteger de bombas de efeito moral. O réu relatou que encontrou a bola no chão e a guardou para protegê-la de possíveis danos.
Segundo sua versão, esperou que “as coisas se acalmassem” para devolver o objeto às autoridades competentes. A defesa alegou que Fonseca Júnior participou da manifestação de forma pacífica e não se envolveu em atos de depredação.
A bola autografada por Neymar foi devolvida pela Polícia Federal à Câmara dos Deputados em 2023. O objeto estava exposto no Congresso Nacional antes de ser furtado durante a invasão dos prédios públicos.
Moraes rejeita atenuante por devolução
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a devolução posterior da bola não atenua a conduta criminosa. O relator considerou que a restituição voluntária não elimina a tipicidade da conduta do acusado nos atos antidemocráticos.
“A posterior restituição voluntária do bem não elide a tipicidade da conduta do acusado, consistente em integrar a massa de manifestantes e participar da invasão de prédios públicos”, declarou Moraes ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que a participação na invasão e o furto do objeto configuram crimes graves contra a democracia. A decisão reforça entendimento do STF sobre punição rigorosa aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.