Os quatro ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moares. O ministro Luiz Fux foi o único a fazer uma ressalva. Ele disse que era preciso distinguir, na próxima fase do processo, crime consumado de tentativa.
O ministro Flávio Dino, próximo a falar depois de Moraes, também votou pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, as defesas não negaram a tentativa de golpe, mas buscaram isentar seus clientes de responsabilidade. Além disso, a PGR apresentou a materialidade dos fatos e acervo probatório robusto.
“Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes pra julgar”;
O ministro ressaltou que o grupo estava armado e citou a participação de membros da polícia e das Forças Armadas.
“Pouco importa se a pessoa tinha arma de fogo ou arma branca. O que importa é que o grupo era armado. O grupo portava armas de fogo, armas brancas, e assim sucessivamente.
Reforçou que a ausência de mortes nos ataques de 8/1 não diminui a gravidade dos crimes.
“Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois.
Por fim, citou o filme “Ainda Estou Aqui” como “fonte do Direito”.
“Vimos isto agora, porque a arte é fonte do Direito também, nas telas, pela pena de um lado de Marcelo Rubens Paiva, e de outro pela genialidade de Walter Salles, Fernanda Torres e outros tantos que orgulham a cultura brasileira”, afirmou.
Voto de Luiz Fux
O ministro Luiz Fux afirmou que, apesar de acompanhar o relator, era preciso distinguir, na próxima fase do processo, crime consumado de tentativa.
“Se o legislador cria tentativa como crime consumado, todo o crime tem atos preparatórios, evidentemente. Todo o crime tem tentativa, está na lei, afirmou.
Segundo Fux, nos casos de tentativas, os atos não se consumam por razões alheias à vontade do agente.
“A minha crítica a essas figuras penais é exatamente a falta de verificação desses antecedentes técnicos científicos de que a medida em que se coloca na tentativa como crime consumado, no meu modo de ver, há um arranhão na Constituição Federal”.
Ao citar o caso da mulher que foi flagrada pichando a estátua da Justiça, caso em que ele pediu vista, Fux afirmou que vai fazer uma revisão da dosimetria das penas.
“Confesso que em determinadas situações eu me deparo com uma pena exacerbada”, disse o ministro.
Por fim, disse que os juízes devem ter a sensibilidade de reavaliar suas posições.
“Eu acho que os juízes na sua vida têm que refletir sobre seus erros e acertos. Era uma grande preocupação minha saber quem fez o que”, disse Fux.
Voto de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia começou seu voto lembrando a tensão que tomou conta dos dias que antecederam a tentativa de golpe, com sucessivos ataques à democracia, às instituições e ao sistema eleitoral.
A ministra revelou ruídos e o clima de instabilidade, após o segundo turno das eleições, que a levaram a antecipar a diplomação do presidente eleito para o dia 12 de dezembro.
“Havia alguma coisa que eu não entendia muito bem. As pessoas não entendiam muito bem.”(…)“Embora não houvesse nada formalizado, porque não se formaliza golpe”.
Para a ministra, os atos golpistas foram a etapa final de um processo longo e articulado, conduzido por uma máquina para desmontar a democracia.
“Não foi uma festinha de final de tarde, em que todo mundo resolveu comparecer e usar paus e pedras para arrebentar com tudo.”
Cármen citou a historiadora Heloisa Starling ao afirmar que “não se faz um golpe em um dia” e que mostra “como o golpe não acaba em uma semana, nem em um mês”.
Cármen Lúcia relembrou o golpe e as ações que levaram à ditadura no Brasil.
“Ditadura mata. Ditadura vive da morte, não apenas da sociedade, da democracia, mas de seres humanos de carne e osso.”
Reforçou que é necessário reconstruir os acontecimentos até 8/1 e que “o golpe não teve êxito, senão não estaríamos aqui”.
Voto de Cristiano Zanin
Último a votar, o ministro Cristiano Zanin também considerou que há materialidade e indício de autoria para o recebimento integral da denúncia contra os oito acusados.
O presidente da 1° Turma destacou que todos os documentos, vídeos e fatos apontados por Moraes evidenciaram os atos antidemocráticos, denunciados pela PGR.
“Há, sim, uma série de elementos aqui a amparar a denúncia que estamos aqui a analisar. Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, dispositivos, enfim, diversos materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação.”
Segundo o ministro, o Código Penal prevê o “concurso de pessoas” – quem colabora para a prática de um crime – prevendo também penas.
“O que significa isso? Que não necessariamente o acusado tem que ter estado no 8 de janeiro. Mas se ele concorreu, de alguma forma, para que esse evento tivesse ocorrido, ele responde nos termos da lei. É o que está expresso no Código Penal. A meu ver, não adianta dizer que a pessoa não estava no 8 de janeiro”, afirmou.
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