O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, contra decisão da Corte que manteve a sua prisão no Brasil pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo) cometido na Itália contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, em 2013.
O julgamento havia começado nesta sexta-feira (28.03) e o relator, ministro Luiz Fux, votou para negar o pedido. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nos embargos, a defesa alega que, no voto divergente do ministro Gilmar Mendes, não houve manifestação sobre a irretroatividade do art. 100 da Lei de Migração. Argumentou ainda, que o impetrante alega que a aplicação da Lei 13.445/2017 a fatos criminosos ocorridos antes da sua vigência violaria a cláusula constitucional da irretroatividade da lei penal em prejuízo do acusado.
Ao negar o pedido, afirmou que o plenário, por maioria, afastou expressamente o princípio da irretroatividade previsto na Constituição, considerando-o inaplicável no caso discutido. Ressaltou que o acórdão está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STF, acerca da aplicação imediata de normas que regem o local de execução da pena.
“O instrumento de cooperação internacional da transferência de execução da pena não revela natureza penal material, a incidir, por exemplo, sobre a prescrição ou extinção da punibilidade; o tempo de pena a ser cumprida; regime de cumprimento; os requisitos para obtenção dos benefícios da execução penal, ou outras matérias diretamente relacionadas à liberdade de locomoção do paciente”, afirmou.
“Ao contrário, trata-se de norma que prevê a possibilidade de cumprimento de pena em local distinto daquele em que foi proferida a condenação, o que não viola a Constituição e encontra similitude em normas internas”, completou.
O relator sustentou, ainda, que diante da absoluta ausência de conteúdo penal material na norma em questão, não se aplica o princípio da irretroatividade, mas sim o principio da imediatidade, valendo para todos os apenados que se enquadrem nas suas disposições, seja ela considerada benéfica ou prejudicial ao apenado.
Além disso, para o ministro, não se verifica violação das referidas normas constitucionais e legais e o caso concreto atrai a aplicabilidade da Lei de Migração.
“Ao mesmo tempo, a aplicabilidade da lei brasileira a crimes cometidos por brasileiros no exterior não exclui a jurisdição do Estado no qual tenha sido, em tese, praticado. o delito, devendo observar-se, em tais casos, os principios do ne bis in idem e da vedação à dupla persecução penal”.
Por fim, o ministro destacou que a defesa utilizou via imprópria (embargos de declaração) para rediscutir o tema.
Entenda o caso
.A ação em questão é o
Habeas Corpus Nº 239.162. Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão em processo iniciado em 2017 e concluído (transitado em julgado) em 2022. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça deu aval para que a pena fosse cumprida no Brasil.
O ex-jogador está preso desde março do ano passado por determinação do STJ no Presídio de Tremembé, em São Paulo. A defesa recorreu ao STF pedindo a liberdade do ex-jogador, mas em novembro do ano passado o Supremo rejeitou os pedidos.
Este é o segundo processo ajuizado pelos advogados junto ao STF. No HC que começou a ser julgado, a defesa do ex-jogador argumenta que não pode ser aplicado ao caso o mecanismo de transferência de execução da pena previsto na
Lei de Migração (Lei 13.445/17), que entrou em vigor em 2017.
Jurisprudência
A alegação da defesa de Robinho é de que, como o crime ocorreu em 2013, é anterior à vigência da lei. E como a Lei de Migração aumentou o poder punitivo estatal ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, a norma tem caráter penal , o que impediria sua aplicação retroativa.
Sendo assim, a decisão dos ministros, além do caso do ex-jogador, vai consolidar jurisprudência do STF sobre se a atual Lei de Migração pode ou não ser aplicada de forma retroativa.
O julgamento se encerra na próxima sexta-feira (04/04).
Post Views: 11