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Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

Há 1 ano
Atualizado quinta-feira, 11 de setembro de 2025

O ministro Alexandre de Moraes fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão para Jair Bolsonaro durante julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal. A condenação abrange cinco crimes diferentes, incluindo liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O magistrado determinou regime inicial fechado para cumprimento da pena, além de multa de 124 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. Idade avançada do ex-presidente foi considerada como atenuante em todos os delitos.

A maior penalidade foi aplicada por liderança de organização criminosa armada, totalizando 7 anos e 7 meses de reclusão. Moraes iniciou com pena-base de 5 anos e 6 meses, aplicou redução por idade avançada para 4 anos e 7 meses. Posteriormente, aumentou a sanção em dois terços por reconhecer Bolsonaro como líder da organização criminosa.

Crime de golpe de Estado recebe segunda maior penalidade

Para tentativa de golpe de Estado, ministro aplicou 8 anos e 2 meses de reclusão após dosimetria específica. Pena-base foi fixada em 10 anos considerando circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao ex-presidente. Redução por idade avançada diminuiu sanção para 8 anos e 2 meses como pena definitiva.

O crime de abolição violenta do Estado Democrático resultou em 6 anos e 6 meses de reclusão. Moraes estabeleceu pena-base de 7 anos e 6 meses, posteriormente reduzida pela atenuante etária. Não foram aplicadas causas de aumento ou diminuição específicas para este delito.

Ministro aplicou atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal para todos os crimes julgados. “Aplico para todos os crimes. Poderia aguardar e aplicar no final, mas matematicamente dá no mesmo”, explicou Moraes. Ex-presidente, nascido em 21 de março de 1955, possui mais de 70 anos de idade.

Danos ao patrimônio público somam 5 anos de detenção

Para dano qualificado ao patrimônio público, pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção. Moraes estabeleceu pena-base de 3 anos, reduzida pela atenuante etária para valor final. Multa de 62 dias-multa foi aplicada no valor de um salário mínimo por dia.

Crime de deterioração do patrimônio tombado resultou em mesma penalidade: 2 anos e 6 meses de reclusão. Metodologia seguiu padrão anterior, com pena-base de 3 anos reduzida por idade avançada. Multa adicional de 62 dias-multa foi somada à condenação total do ex-presidente.

Moraes determinou que multas sejam calculadas pelo salário mínimo vigente à época dos fatos. Valores devem ser atualizados até data do efetivo pagamento conforme legislação brasileira. Condições econômicas do réu foram consideradas para fixação dos valores das multas aplicadas.

Concurso material determina soma de todas as penas

O relator aplicou regra do concurso material de delitos prevista no artigo 69 do Código Penal. “A maioria da turma reconheceu o concurso material de delitos, que determina a somatória das penas”, explicou Moraes. Decisão resultou na soma aritmética de todas as penalidades individuais aplicadas ao ex-presidente.

Pena total foi dividida em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Regime inicial fechado foi determinado conforme artigo 33 do Código Penal para crimes dessa gravidade. Condenação representa uma das maiores penas já aplicadas pelo STF em julgamento político.

A dosimetria detalhada demonstra rigor técnico na aplicação da legislação penal brasileira aos crimes investigados. Moraes fundamentou cada etapa do cálculo considerando circunstâncias específicas de cada delito. Idade avançada foi única atenuante reconhecida para todos os crimes julgados pela Primeira Turma.

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