PF indicia jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por fraude em jogos

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
16 de abril de 2025
no Manchetes
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PF indicia jogador Bruno Henrique, do Flamengo, por fraude em jogos

O jogador Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal,  juntamente com outras dez pessoas, por fraude em competição esportiva. As investigações sobre o caso foram iniciadas depois que o jogador recebeu um cartão amarelo durante partida do Flamengo contra o Santos, pelo campeonato Brasileirão, em novembro  de 2023. 

Na ocasião, de acordo com informações da PF tornadas públicas, policiais tiveram acesso a uma troca de mensagens do jogador com o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, nas quais falam sobre a possibilidade de ele receber o cartão amarelo. Como seria o terceiro que Bruno receberia no campeonato, isso provocaria sua suspensão automática.

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O jogador foi alvo de operação da PF em novembro passado, depois que algumas casas de apostas fizeram um alerta sobre a quantidade de apostas relacionadas ao cartão amarelo recebido por Bruno Henrique.

Conforme divulgou o Portal de notícias Metrópoles, a PF analisou 3.989 conversas no WhatsApp de Bruno Henrique, sendo muitas delas vazias ou apagada, o que, para os investigadores, pode indicar que o atacante deletou parte dos registros. Mas no celular do irmão do jogador foram identificados diálogos que mostram o envolvimento do atacante do Flamengo no esquema criminoso.

O atleta foi indiciado por estelionato e fraude em competição esportiva. A investigação foi encaminhada ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, que decidirá pelo oferecimento ou não da denúncia.

Por meio de uma nota, o Clube de Regatas Flamengo ressaltou que “não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique”

O Flamento acrescentou que “o clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.”

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    Hylda Cavalcanti

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