Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas – – –
Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral – – –
TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia – – –
STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal – – –
Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques – – –
Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino – – –
TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –
Fachada do STF - Supremo Tribunal Federal

STF forma maioria para flexibilizar remoção de conteúdo nas redes sociais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Karina Zuccoloto

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de seis votos para flexibilizar as regras de remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais. O julgamento, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pode revolucionar a regulamentação das plataformas digitais no país.

O ministro Gilmar Mendes foi o último a votar, apresentando na sessão desta quarta-feira uma proposta inovadora que divide a responsabilização das empresas em quatro regimes distintos. Com seu posicionamento, ampliam-se para seis os votos contrários à exigência absoluta de ordem judicial para retirada de publicações.


Divisão no plenário

Até o momento, apenas o ministro André Mendonça defendeu a manutenção integral do artigo 19, que hoje obriga as plataformas a aguardar decisão judicial antes de remover conteúdo denunciado pelos usuários.

Os demais ministros se dividiram em duas correntes principais. Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux consideram o dispositivo totalmente inconstitucional. Já Roberto Barroso, presidente da Corte, e Cristiano Zanin defendem interpretação conforme a Constituição, mantendo a norma com aplicação diferenciada.

Quatro regimes propostos

Gilmar Mendes inovou ao considerar que “o artigo 19 não é mais suficiente” e propor um sistema complexo com quatro modalidades:
O regime residual conservaria as regras atuais apenas para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico. O regime geral seguiria o artigo 21 do Marco Civil, responsabilizando plataformas que permaneçam inertes após notificação de conteúdo ilícito.

Para anúncios pagos e impulsionamento, Mendes sugeriu regime de presunção, dispensando notificação prévia. O regime especial, mais rigoroso, aplicaria responsabilização solidária imediata para conteúdos graves como discurso de ódio, ameaças a autoridades, crimes contra crianças e condutas antidemocráticas.

Modulação de efeitos

O ministro Cristiano Zanin apresentou a princípio proposta para que a nova interpretação só valha após o julgamento final, afastando condenações anteriores de empresas como Facebook e Google. Mas, ao final do julgamento, reajustou seu entendimento para seguir a proposta de Dias Toffoli. A modulação dos efeitos tem apoio da maioria dos ministros.

Zanin também estabeleceu critérios diferenciados: haveria a dispensa ordem judicial em casos envolvendo postagens inequívocas de crimes contra a honra, como por exemplo quando já houver condenação criminal por calúnia, injúria ou difamação. Mas manteria a exigência em casos de dúvida legítima ou de uma “zona cinzenta”.

.

Julgamento continua

Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Nunes Marques. O julgamento deve prosseguir nas próximas sessões do plenário.

Com a maioria já formada, especialistas em direito digital avaliam que o STF deve adotar modelo híbrido, incorporando elementos das diferentes propostas para criar regramento mais específico que o atual.

A decisão impactará diretamente a moderação de conteúdo nas principais redes sociais e redefinirá a responsabilização jurídica das big techs no Brasil.

Autor

Leia mais

Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas

Há 17 horas
Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer terá de ser indenizada por clínica

Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral

Há 19 horas
Sede do TJSP

TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia

Há 19 horas

STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal

Há 19 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF ao lado do ex-presidente da PRF, Silvinei Vasques

Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques

Há 20 horas

Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino

Há 20 horas