• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
sábado, maio 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

O uso do poder de polícia pelo TSE

Da Redação Por Da Redação
4 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
fachada do prédio sede do TSE em Brasília
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A regra não é nova. Desde 2009, a lei das Eleições (Lei 9.504/1997), permite que juízes e juízas exerçam poder de polícia em providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia.

LEIA TAMBÉM

ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

Em fevereiro deste ano, o TSE atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral e delimitou o uso do instrumento na campanha de 2024. A norma se refere ao poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantida a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

Ou seja, o  juiz eleitoral, em sua localidade de competência, poderá derrubar propaganda eleitoral com base no poder de polícia, mas deve estar vinculado às decisões colegiadas do TSE sobre esse tema.

Partidos e candidatos poderão usar a reclamação administrativa eleitoral para contestar atos de poder de polícia que contrariem ou excedem decisões do TSE sobre a remoção de conteúdos contendo desinformação.

POLÊMICA

O assunto voltou a ser discutido depois da divulgação de mensagens envolvendo o gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, assessores de Moraes teriam solicitado, de forma não oficial, a produção de relatórios à auxiliares no TSE para embasar decisões do ministro em investigações no STF. Na ocasião, Alexandre de Moraes também era presidente do TSE.  

O presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, durante sessão no Supremo(14/08), esclareceu que o TSE, sobretudo em questões eleitorais, tem o poder de fiscalizar e reprimir condutas impróprias ou irregulares. “O TSE tem o dever jurídico de atuar sempre que exista a circulação de alguma desinformação que ofereça risco ao processo eleitoral ou ao processo democrático, do qual o processo eleitoral é uma decorrência”, afirmou.

INQUÉRITO PARA APURAR AMEAÇAS ÀS ELEIÇÕES

Mesmo sem provocação, o Tribunal Superior Eleitoral pode abrir de ofício um procedimento administrativo para investigar fatos que possam representar risco às eleições no país.  

Segundo a regra, aprovada em maio deste ano, a medida pode ser convertida em inquérito administrativo, após solicitação à presidência do tribunal.

O procedimento deve ser aberto pelo corregedor – geral Eleitoral no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TSE.  Nessa fase, antes de eventual instauração de inquérito, será possível solicitar esclarecimentos preliminares.  

A Procuradoria-Geral Eleitoral deve ser intimada desde a abertura do procedimento administrativo para se manifestar. E presidência do TSE também deverá ser informada de todas as providências tomadas.

A resolução ainda estabelece que a abertura do inquérito deve ser levada a referendo imediato do Plenário.

CASO EM 2021

Em 2021, o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, abriu de oficio, procedimento para apurar acusações sobre fraudes no processo eleitoral de 2018, como as declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na ocasião, o TSE também aprovou o envio de uma notícia-crime ao STF para que Bolsonaro fosse investigado no inquérito das fake news, relatado por Alexandre de Moraes.  

Em julho de 2021,  o ex-presidente ao lado do então ministro da Justiça, Anderson Torres, fez uma live sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

Informações: TSE

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Relacionados Posts

Cooperativismo
Cooperativismo

ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro

31 de maio de 2025
Clint Eastwood
Cultura

Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho

30 de maio de 2025
A foto mostra o general Gustavo Dutra, ex-comandante do comando militar do Planalto, me depoimento à CPI do 8/1. Ele é um homem branco, calvo e está usando farda militar.
Manchetes

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

30 de maio de 2025
Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
Internacionais

Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes

30 de maio de 2025
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo
Advocacia

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

31 de maio de 2025
Martelo e balança da Justiça
Federais

Filha de mulher com hanseníase que foi separada da mãe tem direito a pensão especial, decide TRF 3

30 de maio de 2025
Próximo Post
Ministros Herman Benjamin e Felipe Salomão vão conduzir STJ no biênio 2024 – 2026

Ministros Herman Benjamin e Felipe Salomão vão conduzir STJ no biênio 2024 - 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

O lutado de jiu-jitsu Leandro Lo, morto por um PM após briga em uma boate

PM que matou campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo vai a júri popular nesta quinta-feira

22 de maio de 2025
Dinheiro de investidores não pertence à corretora e cabe restituição em caso de falência

Dinheiro de investidores não pertence à corretora e cabe restituição em caso de falência

7 de março de 2025
Foto de um martelo de madeira usado por juízes

STJ: Em decisão reformada, só ação individual pode pedir ressarcimento de honorários

23 de abril de 2025
A foto mostra o general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI durante o governo Bolsonaro.

Testemunhas de general Heleno negam conhecimento sobre minuta de golpe

26 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica