Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) homologou uma conciliação que resultou na movimentação de R$ 15 milhões em um processo judicial. O acordo pôs fim a ação movida pela J&F Investimentos S.A. contra a Caixa Econômica Federal. A empresa pedia ao banco público R$ 180,6 milhões pagos a título de tarifa exigida em razão da liquidação antecipada do saldo devedor de mútuo.
A decisão homologatória, assinada pelo desembargador federal Hélio Nogueira, encerra os recursos sobre acórdão que manteve sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP) e julgou improcedente o pedido de ressarcimento feito pela J&F.
Conforme informações do Tribunal, no acordo, ficou definido que a J&F desiste, de forma “expressa, irrevogável e irretratável”, de dois processos — um recursos especial e um recurso extraordinário — que aguardavam julgamento sobre o caso. Caberá, também, ao grupo empresarial, arcar com honorários advocatícios de R$ 15 milhões em favor da Caixa, pagas em duas parcelas de R$ 7,5 milhões.
Entenda o caso
A J&F ingressou com procedimento comum cível na Justiça Federal requerendo a restituição pela Caixa de multa paga, em valor atualizado por juros e correção monetária, bem como do ressarcimento pelos respectivos lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que seriam auferidos com a aplicação financeira do montante.
O grupo empresarial alegou ter emitido em favor da Caixa, em dezembro de 2015, Cédula de Crédito Bancário (CCB), relativa a um empréstimo de R$ 2,75 bilhões, que permitiria o pagamento antecipado e voluntário do saldo devedor sem cobrança de multa.
No entanto, uma cláusula contratual previa a referida obrigação. “Não pode a autora isentar-se do cumprimento de cláusulas contratuais que ela mesma redigiu juntamente com a ré, haja vista a natureza e o objeto do contrato firmado entre as partes”, concluiu o juízo de primeiro grau.
Embargos de declaração
A J&F apelou, buscando a reforma da sentença, mas a 3ª Turma do TRF3 negou provimento à apelação por maioria de votos e manteve a decisão de improcedência, majorando os honorários advocatícios. Ambas as partes apresentaram embargos de declaração.
O Tribunal negou os que foram apresentados pelo grupo empresarial e acolheu os que foram interpostos pela Caixa. Insatisfeita, a J&F ingressou com um recurso especial e outro extraordinário. Mas, por decisão da vice-presidência da Corte, o processo foi sobrestado.
Para encerrar o litígio, o gabinete de conciliação do TRF 3 tentou, então, conversar com as partes para fazer o acordo, que terminou sendo bem sucedido. O processo que foi objeto da conciliação foi a Apelação Cível Nº 5020191-62.2018.4.03.6100. Os autos não foram divulgados pelo Tribunal.
— Com informações do TRF 3