TRF5 autoriza paciente com câncer a receber remédios fora do SUS

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de dezembro de 2024
no Manchetes
0
TRF5 autoriza paciente com câncer a receber remédios fora do SUS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe (Dalinvi) e Lenalidomida (Revlimid) a um paciente com câncer de medula óssea (mieloma múltiplo) que não tem condições de arcar com o custo de ambos, tidos como importantes para o seu tratamento. Os medicamentos têm custo estimado de R$ 1,1 milhão para tratamento de um ano.

O caso chegou ao TRF5 em função de um recurso movido pela União Federal e pelo estado de Pernambuco contra a decisão de 1ª instância. No recurso de apelação, a União alegou ausência de comprovação da imprescindibilidade dos medicamentos – que não são padronizados pelo Sistema Único de Saúde – e a existência de alternativas terapêuticas adequadas disponíveis no sistema público.

LEIA TAMBÉM

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

Além disso, citou pareceres da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias que recomendam a não incorporação do medicamento, ressaltando que apresenta benefícios clínicos limitados e que o tratamento com medicamentos disponíveis no SUS é capaz de retardar a progressão da doença. 

O estado de Pernambuco alegou ilegitimidade para figurar no processo, argumentando que o medicamento não está incorporado às listas do SUS e, portanto, a solicitação deveria ser direcionada unicamente à União.

O relator do recurso, desembargador federal Edvaldo Batista, ressaltou em seu voto que o paciente está acometido pela doença, o que pode ser atestado a partir de laudo emitido por médico hematologista e por ressonância magnética da coluna cervical e dorsal. Além disso, a medicação requerida é aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicada para o tratamento deste tipo de câncer.

“O  direito fundamental à saúde é garantia constitucional de caráter social e confere ao Poder Público o dever de prover as condições necessárias para o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde”, disse o magistrado. “Na ausência de atividade do Poder Executivo e Legislativo na garantia da promoção de tal direito, compete ao Judiciário promovê-lo”, acrescentou.

O colegiado da 1ª Turma da Corte votou de forma unânime acompanhando o voto do relator, que manteve a sentença da 17ª Vara Federal de Pernambuco.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 117

Relacionados Posts

VTNC ingrato, diz Eduardo bosonaro ao pai
Manchetes

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

21 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
Próximo Post
TST amplia direito à Justiça gratuita

TST amplia direito à Justiça gratuita

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TRF 1 condena Funai por demora em demarcação de terra indígena

TRF 1 condena Funai pela demora na demarcação de terra indígena Comexatibá

30 de junho de 2025
Celso Vilardis, advogado do réu Jair Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro alega cerceamento e pede anulação da delação de Mauro Cid ao STF

14 de agosto de 2025
Especialistas apelam para julgamento sobre pejotização ser agilizado no STF

Especialistas apelam para julgamento sobre pejotização ser agilizado no STF

16 de abril de 2025
OAB Nacional prestigia posse de desembargadoras no Amazonas

OAB Nacional prestigia posse de desembargadoras no Amazonas

29 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica