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Home Comportamento

TAP descumpre ordem judicial e cancela voo para não transportar cachorro de criança autista

Da Redação Por Da Redação
26 de maio de 2025
no Comportamento, Viagens e turismo
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Avião da TAP, empresa que se recusa a embarcar animais de guia e desafia ordens judiciais
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Um voo da TAP com destino a Lisboa foi cancelado ontem após a companhia aérea se recusar, pela segunda vez, a embarcar um cão de serviço de uma criança autista, mesmo com decisão judicial favorável à família.

A Justiça brasileira havia determinado, em 23 de abril, que a TAP deveria transportar o labrador Teddy na cabine. A família da criança se mudou para Portugal em 8 de abril, mas não conseguiu levar o animal.

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O pai entrou com ação judicial relatando os prejuízos emocionais causados pela “separação forçada” entre a filha e o cão. O magistrado despachou favoravelmente à família após analisar toda a documentação apresentada.

Decisão judicial ignorada pela companhia

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, classificou a recusa da TAP como “indevida e abusiva”. Segundo o magistrado, “todos os requisitos administrativos e sanitários” foram cumpridos pela família.

“Há laudos médicos comprovando a condição clínica” da criança, escreveu Macedo Júnior na sentença. O juiz não encontrou “qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal”.

A decisão judicial ordenou que a TAP emitisse passagem executiva de ida e volta para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, transportar Teddy a Lisboa. Um oficial de justiça deveria acompanhar o embarque.

Segunda recusa e cancelamento do voo

A advogada Fernanda Lontra Costa, que representa a família, contou ao UOL que a companhia não forneceu os bilhetes. A família precisou comprar novas passagens por conta própria.

Pela segunda vez, a TAP se recusou a embarcar o cachorro. Hayanne e Teddy ficaram no aeroporto do Galeão até 23h esperando o embarque que não aconteceu.

O voo TP74 foi então cancelado, deixando todos os passageiros em terra. A empresa RioGaleão confirmou o cancelamento e direcionou questões adicionais para a companhia aérea.

TAP alega questões de segurança

A TAP lamentou o ocorrido e justificou a recusa por questões de segurança. A companhia afirmou que a ordem judicial “violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal”.

“Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”, declarou a empresa em nota oficial. A companhia disse ter oferecido alternativas de transporte para o animal.

A TAP destacou ainda que a pessoa que necessita do acompanhamento do animal não viajaria neste voo. O cão seria acompanhado por passageira que “não necessita do referido serviço”.

Diferenças entre tipos de cães de assistência

O labrador Teddy é classificado como cão de serviço, categoria que inclui cães-guia e animais treinados para condições específicas. Existem também cães de assistência emocional e de terapia.

Em 14 de maio, o STJ decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia para autorização obrigatória nas cabines. As companhias têm liberdade para fixar critérios próprios.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as empresas não são obrigadas a aceitar animais que não sejam cães-guia em cabines, respeitando limites de peso e altura.

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  • Da Redação
    Da Redação

Tags: cão-guiadescumprimento de ordem judicialembarqueTAP

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