O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quarta-feira (8/1) a destinação de emendas para a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA) após a entidade prestar contas dos recursos públicos já recebidos. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF nº 854.
A entidade integrava a lista das 13 organizações não governamentais (ONGs) que não apresentaram requisitos de transparência sobre os recursos recebidos de emendas parlamentares, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
A União Brasileira de Educação e Assistência é uma instituição filantrópica que compõe a Rede Marista. A entidade mantém a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), segundo descrição da própria instituição de ensino.
A UBEA informou ao STF que, após ser notificada na decisão que suspendeu os repasses, providenciou a regularização de seu site, com a inclusão da aba “Transparência”. Nesta página, o usuário é direcionado à planilha que contém a relação discriminada das emendas e empenhos recebidos, por ordem cronológica de exercício financeiro.
Dino determinou a exclusão imediata da entidade no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). O ministrou também pediu que a CGU ateste, no prazo de cinco dias, o cumprimento integral do requisito da transparência pela entidade.
Com a saída da UBEA, restam ainda 12 Ong impedidas de receberem repasses de qualquer tipo de emenda parlamentar por falta de transparência.