A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/10), um conjunto de propostas que limitam poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal e autorizam o Congresso a suspender decisões da Suprema Corte. Além de mudanças na lei de impeachment dos ministros.
Com 39 votos a favor e 18 contra, a CCJ aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores. O conteúdo da matéria será discutido pelos parlamentares em comissão especial que ainda será criada.
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), afirmou que o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, disse.
Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) considerou que a proposta faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
Com o aval da CCJ, a proposta será analisada, agora, por uma comissão especial, que ainda vai ser criada. Depois disso, a PEC precisa passar pelo plenário da Câmara, com aprovação de, no mínimo, 308 deputados — em dois turnos de votação.
A chamada PEC das decisões monocráticas foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023 e aguardava andamento na Câmara desde agosto deste ano. Os principais pontos da proposta são:
- proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
- permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
- determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.
O texto propõe alterar, ainda, o rito de análise de três tipos de ações de competência do STF — as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
PEC permite que Congresso suspenda decisões do STF
A CCJ também aprovou, por 38 votos a 12, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros.
A PEC também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.
Parlamentares de partidos ligados ao governo consideram o texto inconstitucional.
“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).
O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.
Impeachment de ministros
A CCJ também aprovou proposta que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.
O texto, aprovado por 36 votos a 12, é um substituto do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao projeto de lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo plenário da Câmara e precisa da aprovação do Senado para se tornar lei.
A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”
De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:
– usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
- valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
- divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento;
- exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e
- violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade parlamentar.
O texto também estabelece que a mesa do Senado deverá apreciar a denúncia, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de sua apresentação.
A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que estabelece novas hipóteses para o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Impeachment de ministro e recurso no Senado
Outro texto, aprovado por 36 votos a 14, é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 658/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins. O PL estabelece novos crime de responsabilidade dos ministros do STF e define que cabe recurso se a denúncia for rejeitada pelo presidente do Senado.
A proposta depende de análise e aprovação do plenário da Câmara e para se tornar lei também deve ser aprovada pelo Senado. O projeto modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50). O texto original inclui como crime de responsabilidade dos ministros do STF “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República”.
O texto apresentado por Gilson Marques amplia os crimes:
– valer-se de suas prerrogativas para beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
– exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função;
– violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar; e
– usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
Ainda de acordo com o texto aprovado, se a denúncia de crime de responsabilidade for rejeitada, caberá recurso ao plenário do Senado Federal, oferecido por, no mínimo, um terço dos membros da Casa. Se o recurso não for apreciado em 30 dias, as demais deliberações legislativas ficarão sobrestadas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias