• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
sábado, maio 17, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de fevereiro de 2025
no STF
0
Fux defende que guarda municipal faça policiamento ostensivo e comunitário
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Em sessão nesta quinta-feira (24/10), o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar uma ação que questiona se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil municipal com funções de policiamento preventivo e comunitário. O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou favorável ao recurso extraordinário.

Ele ressaltou que a possibilidade de policiamento pelas guardas municipais deve ser vista como importante instrumento no combate à insegurança e depredação do patrimônio público. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado em nova data. 

LEIA TAMBÉM

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

A ação começou a ser discutida no STF em 2010. No recurso RE 608588, a Câmara Municipal de São Paulo contestou decisão do Tribunal de Justiça Paulista, que declarou inconstitucional o dispositivo da lei municipal 13.866/2004, que atribui à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado já que esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública que somente pode ser exercida pelas polícias militar e civil.

Na visão do relator, o exercício de poder de polícia pode ser cumulado com diversas outras funções típicas ou não de segurança e que “o risco de conceder menos poder à guarda municipal poderia comprometer a eficiência da tutela do patrimônio dos bens e serviços municipais, bem como do direito fundamental da segurança pública”.

O ministro propôs a seguinte tese:  

“É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento ostensivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens e serviços e instalações do ente municipal, bem como demais órgãos de segurança pública de sua competência”.   

Repercussão geral

A repercussão geral foi reconhecida pelo STF em 2013. O relator entendeu que a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso era necessário que o Supremo definisse parâmetros objetivos e seguros para nortear o legislador local sobre as competências de suas guardas municipais. 

Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais”.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

A imagem mostra um bebê branco, com microcefalia, passando por exames na cabeça.
Manchetes

STF garante indenização às vítimas do Zika vírus

16 de maio de 2025
A imagem mostra o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues - homem pardo, com cabelos pretos.
Head

Gilmar Mendes deve decidir sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues

16 de maio de 2025
Jornalistas anotam e gravam apuração
Manchetes

ABRAJI pede ao STF que reveja proibição de gravação de audiências

16 de maio de 2025
Wladinir Soares, um dos agentes da chamada PF Paralela golpista
Head

Investigação revela “tropa paralela” na PF para impedir posse de Lula em 2022

16 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa
Artigo

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
A foto mostra o ministro Flávio Dino, homem branco, que usa óculos, em julgamento no plenário do STF.
Manchetes

“Uma tragédia social”, diz Dino sobre fraude do INSS

16 de maio de 2025
Próximo Post
Presidente do STJ destaca importância de um olhar mais profundo para a sustentabilidade

Presidente do STJ destaca importância de um olhar mais profundo para a sustentabilidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Transgênicos: STJ valida decreto que limita menção no rótulo

Transgênicos: STJ valida decreto que limita menção no rótulo

19 de outubro de 2024
Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 h por uso do X durante bloqueio

Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 h por uso do X durante bloqueio

6 de outubro de 2024
Supremo forma maioria contra lei de Goiás que pune incêndios criminosos

Supremo forma maioria contra lei de Goiás que pune incêndios criminosos

10 de outubro de 2024
Supremo valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

Supremo valida lei de SP que pune empresas por trabalho escravo

9 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF garante indenização às vítimas do Zika vírus
  • Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros
  • Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução
  • Conceito de profissional liberal não se restringe a trabalhadores autônomos, reitera TST
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica