Da Redação
Uma das maiores redes de móveis do país foi condenada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por assédio eleitoral contra uma trabalhadora. O tribunal reformou decisão de primeira instância.
Segundo os autos do processo, a funcionária foi coagida a votar e angariar votos para candidatos apoiados pela direção da empresa nas eleições de 2018, incluindo postulantes à Presidência da República e ao Senado Federal.
Sistema de controle de votos
De acordo com a petição inicial, a empresa criou um formulário denominado “lista de eleitores” como mecanismo de coação. O documento exigia dados pessoais completos dos funcionários — nome, endereço, número do título de eleitor e zona eleitoral — além de informações de familiares, amigos e clientes que também se “comprometessem” a votar nos candidatos indicados pela direção.
A trabalhadora relatou ainda que era obrigada a fazer campanha eleitoral, inclusive com publicações em grupos privados do WhatsApp e inserção de imagens dos candidatos em seus perfis pessoais nas redes sociais.
Empresa admite apoio, mas nega coação
Em sua defesa, a rede de móveis admitiu que um dos proprietários promoveu a candidatura de dois políticos nas eleições de 2018, porém negou ter exigido ou cobrado votos efetivos dos funcionários.
Contudo, testemunha ouvida em audiência confirmou a existência de movimentação política na empresa e revelou detalhes sobre as práticas adotadas. Segundo o depoimento, havia ameaças de fechamento de lojas caso os candidatos apoiados não fossem eleitos, além de reuniões quinzenais específicas sobre o tema, intensificadas no período pré-eleitoral para “garantir os votos” e “cobrar as pessoas que se comprometeram”.
Decisão judicial
A relatora do acórdão, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as provas orais comprovaram o assédio eleitoral praticado pela empresa. Ela definiu a conduta como “práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.
A decisão reforma sentença anterior que havia sido favorável à empresa, estabelecendo jurisprudência sobre a caracterização do assédio eleitoral no ambiente corporativo.