Dois anos e cinco meses após a morte do motociclista Genivaldo de Jesus dos Santos, no município deUmbaúba (SE), em função de uma abordagem agressiva por parte de agentes da Polícia Rodoviária Federal – ele estava dirigindo uma moto sem capacete – o juízo da 7ª Vara Federal daquele estado ampliou o valor da indenização à qual a União já tinha sido condenada a pagar aos familiares. O montante total a ser pago à família da vítima, a título de indenização, ficou em R$ 1.050.000,00. Deste valor, R$500 mil já foram pagos.
O valor a mais será distribuído junto aos familiares de Genivaldo, devido ao entendimento do juiz, decidido na última sexta-feira (18/10), que o caso merecia valor maior por conta da proporção do dano causado pelos agentes públicos ao motociclista, que ainda por cima tinha transtornos mentais decorrentes de problemas de saúde. O caso, na época, chamou a atenção do país não apenas pela forma violenta com que Genivaldo foi abordado, como também pelo fato dele ter sido colocado dentro da mala de uma viatura onde foi asfixiado com spray de pimenta sem ter tido condições de se defender.
A primeira parte da indenização — R$ 500 mil — foi dividida entre quatro irmãos dele e um sobrinho. A Justiça Federal também determinou, na primeira decisão a respeito, que a PRF passasse a adotar o ensino da disciplina direitos humanos nos seus cursos de formação e reciclagem de policiais da corporação.
Responsabilidade objetiva
Conforme o juiz federal Pedro Esperanza Sudário, que julgou o caso, “a responsabilidade civil do Estado, quando envolve ações de seus agentes, como no caso da PRF, é objetiva. Ou seja, a União é responsável pelo dano causado, independentemente da intenção ou culpa dos agentes envolvidos”.
Na repartição da primeira parte da indenização paga aos familiares da vítima, o magistrado decidiu pela divisão da seguinte forma: dois irmãos de Genivaldo, que conviviam diariamente com ele, receberam R$100 mil cada um, levando em consideração a convivência constante e o forte vínculo familiar que possuíam. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$50 mil, devido à menor intensidade da convivência.
O sobrinho, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$75 mil, considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. A irmã de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e o acolheu após sua separação, teve sua indenização fixada em R$125 mil, devido à proximidade ainda maior existente entre eles.
Correção pela Selic
Agora, a família tem a receber mais R$550 mil. A forma de repartição do valor ainda não foi definida, mas tende a ser feita do mesmo modo que anteriormente. As indenizações, ressaltou o juiz, serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento. A decisão foi referente a processo impetrado na Justiça Federal pelos familiares de Genivaldo, pedindo indenização pelos danos morais sofridos devido à perda de seu ente querido e, em seguida, apelação para que o valor da indenização fosse aumentado. O julgamento envolveu a análise da relação emocional dos autores com a vítima, bem como o impacto causado pela sua morte entre os irmãos e sobrinho.