O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, por supostos repasses de caixa dois da antiga Odebrecht (atual Novonor) à campanha dele ao governo de São Paulo em 2014. Alckmin aparece como um dos réus em ação que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Marcos Monteiro, ex -tesoureiro da campanha de Alckmin.
Toffoli afirmou que as provas da ação de improbidade já foram consideradas contaminadas e imprestáveis na esfera criminal, já que foram anulados elementos do acordo de leniência da Odebrecht. A decisão favorece Alckmin e os outros réus.
“Desse modo, o prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, diz a decisão do ministro.