O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta tarde o retorno da vigência do decreto governamental que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), concedendo vitória parcial ao governo federal. A decisão suspendeu apenas o trecho que tributava as operações de “risco sacado”, modalidade que representava expectativa de arrecadação de R$ 8 bilhões anuais. O ministro tomou a medida após audiência de conciliação entre governo e Congresso não chegar a acordo, com ambas as partes mantendo posições inflexíveis sobre a constitucionalidade da norma.
A liminar será posteriormente submetida ao plenário do STF, mas ainda não há data definida devido ao recesso da Corte até agosto. A decisão resolve temporariamente o impasse institucional criado quando o Congresso Nacional derrubou o decreto presidencial que ampliava as possibilidades de cobrança do imposto.
Moraes considerou que não houve “desvio de finalidade” no decreto governamental, rejeitando argumentos do Congresso de que a medida tinha objetivo meramente arrecadatório. O ministro fundamentou sua posição na competência constitucional do Executivo para editar regras sobre IOF e política monetária.
Risco sacado fica fora da tributação
O termo “risco sacado” refere-se a operações em que bancos antecipam valores à vista para varejistas que venderam a prazo. Moraes entendeu que essa modalidade não pode ser equiparada a operações de crédito tradicionais, impedindo sua inclusão na base de cálculo do IOF.
Na decisão, o ministro escreveu que “não há definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”. A exclusão representa perda significativa na arrecadação esperada pelo governo.
O Ministério da Fazenda já havia identificado esse trecho como o mais controverso durante as negociações. A exclusão do risco sacado pode facilitar futuras negociações sobre reforma tributária e simplificação do sistema fiscal.
Precedentes de governos anteriores
Moraes citou decisões similares tomadas durante os governos de Jair Bolsonaro, Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer para justificar a constitucionalidade do aumento de alíquotas. O ministro argumentou que o STF já chancelou medidas semelhantes em administrações anteriores.
A decisão destaca que “a presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou das anteriores” onde a Corte “afastou qualquer vício de inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade”. O precedente fortalece a posição governamental em futuras disputas fiscais.
O ministro observou que o decreto “não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade foi referendada diversas vezes” pelo Supremo. A argumentação busca demonstrar consistência jurisprudencial na matéria tributária.
Reações políticas divididas
A oposição classificou a decisão como “atropelo do Congresso Nacional”. O deputado Zucco (PL-RS), líder da Oposição na Câmara, denunciou “mais um capítulo vergonhoso do desrespeito institucional” e considerou a medida “inconstitucional, autoritária”.
O parlamentar argumentou que a decisão “ignora deliberadamente a vontade soberana do Congresso Nacional” que havia sustado os efeitos do decreto presidencial. A crítica reflete tensões crescentes entre Poderes sobre competências tributárias.
Em contrapartida, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) defendeu a decisão como “acertada”, afirmando que Moraes “tirou o que era incorreto e manteve o que era certo”. O parlamentar negou tratar-se de derrota do Congresso.