Os três novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça cujos nomes foram aprovados no final do ano pelo plenário do Senado Federal, tiveram suas nomeações publicadas formalmente esta semana no Diário Oficial da União (DOU). São eles Marcelo Terto e Silva, Ulisses Rabaneda dos Santos e Rodrigo Badaró Almeida de Castro.
Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos foram indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sendo que Terto já é conselheiro e foi reconduzido ao posto para mais um mandato de dois anos.
Já Rodrigo Badaró Almeida de Castro foi indicado pelo Senado Federal e vai ocupar a vaga do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo. Os três serão empossados no dia 11 de fevereiro, durante sessão plenária do órgão em Brasília.
Marcello Terto é procurador do estado de Goiás e já foi conselheiro federal da OAB. Durante atuação anterior no CNJ, ele presidiu a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do órgão e foi ouvidor nacional de justiça.
Ulisses dos Santos, que compõe pela primeira vez o quadro de conselheiros, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e é procurador-geral da OAB..
Rodrigo Badaró é advogado, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e também preside a Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB. Badaró exerceu mandato de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
15 integrantes
O CNJ é constituído por 15 conselheiros, que são responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Nove dos conselheiros são representantes do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Sessenta dias antes de vencer os mandatos dos titulares, o Conselho comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, OAB, Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes.
Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho (que é sempre o presidente do Supremo Tribunal Federal), tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação dos nomes entre os senadores.